O Plenário aprovou, na sessão desta quarta-feira (13), a Medida Provisória nº 242/2017, que institui o Programa Estadual de Apoio ao Transporte Escolar Indígena (PEATEIND/MA) no Estado do Maranhão, e dá outras providências.
Através da Mensagem nº 056/2017, encaminhada ao Poder Legislativo, o governador Flávio Dino afirma que esta Medida Provisória reafirma o compromisso do Governo em apoiar a educação dos povos indígenas, com o objetivo de conservar suas tradições, garantindo ensino público dentro dos seus territórios e permitindo o acesso, em sentido amplo, a todos os estudantes matriculados.
“É bem verdade que a garantia de acesso à educação perpassa também por garantir o transporte escolar adequado para os estudantes, contribuindo, assim, para a redução da evasão escolar”, afirma o governador Flávio Dino, na Mensagem encaminhada à Assembleia Legislativa.
Ele acrescenta que, tendo em vista que os municípios possuem, por vocação, relacionamento mais próximo com a população, notadamente a indígena, bem como possuem os meios para prestação do serviço de transporte escolar nas aldeias, carecendo apenas de recursos financeiros que os apoiem, o PEATEIND se apresenta como alternativa viável para atender a demanda de transporte escolar indígena.
A Medida Provisória institui o Programa Estadual de Apoio ao Transporte Escolar Indígena no Estado do Maranhão (PEATEIND/MA), no âmbito da Secretaria de Estado da Educação (Seduc), com o objetivo de propiciar acesso aos meios de transporte e transferir recursos financeiros diretamente aos municípios que realizem, nos seus respectivos territórios, o transporte escolar de alunos indígenas da rede pública estadual, em caráter complementar ao repasse do Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar.
De acordo com o texto aprovado pelos deputados, poderão ser transferidos recursos do PEATEIND/MA aos municípios que comprovarem a realização de transporte escolar de alunos indígenas, residentes em seu território, matriculados na rede pública estadual, desde que avaliada a real necessidade pela Seduc.
A transferência será efetuada pelo Estado em conta corrente específica a ser indicada pelo Município. Excepcionalmente, poderão ser transferidos recursos referentes a roteiros praticados pelos Municípios para o transporte de alunos indígenas de sua própria rede de ensino, desde que observada a disponibilidade orçamentária e a necessidade do serviço.
Para participar do PEATEIND/MA, o município deverá habilitar-se no Programa, mediante a assinatura de um termo de adesão a ser celebrado com o Estado da Maranhão, por intermédio da Seduc.
O Município poderá rescindir o termo de adesão ao PEATEIND/MA a qualquer tempo, resguardada a manutenção do serviço de transporte escolar indígena até o término do ano letivo em curso, devendo apresentar manifestação do interesse na rescisão até 180 (cento e oitenta) dias antes de sua efetivação.
O valor dos recursos do PEATEIND/MA a ser repassado a cada Município será regulamentado por ato do Poder Executivo e divulgado a cada exercício financeiro.
Serão também publicados a forma de cálculo, o valor do repasse, a periodicidade, bem como as orientações e instruções necessárias à execução do Programa, observado o montante de recursos disponíveis para este fim, constante da Lei Orçamentária Anual.
A relação de alunos indígenas efetivamente transportados deverá ser validada pela Seduc. Os recursos do PEATEIND/MA repassados ao Município, enquanto não utilizados, deverão ser aplicados em instituições financeiras oficiais.