AL aprova Projetos de Lei Complementar do Judiciário que alteram Código de Divisão e Organização Judiciárias

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Ribamar Santana/ Agência Assembleia
14/09/2017 15h48

AL aprova Projetos de Lei Complementar do Judiciário que alteram Código de Divisão e Organização Judiciárias
Foto original

A Assembleia aprovou, na sessão desta quinta-feira (09), os Projetos de Lei Complementar de nº 009 1010/2017, de iniciativa do Poder Judiciário, que alteram dispositivos da Lei Complementar de nº 014/91, relativa ao Código de Divisão e Organização Judiciária do Estado do Maranhão.

Em mensagem que encaminha os referidos Projetos de Lei, o presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ/MA), desembargador Cleones Carvalho Cunha, afirma que as proposições se justificam em razão da necessidade do Poder Judiciário do Maranhão prestar serviços com maior agilidade e eficiência, alterando competências e sob a ótica do dos princípios constitucionais preconizados no artigo 37 da Constituição Federal de 1988.

Dentre outras alterações, o Projeto de Lei Complementar 009/17, dispõe que, são feriados forenses em todo o Estado do Maranhão, os sábados, os domingos, os feriados nacionais, as segundas e terças-feiras de carnaval, as quintas e sextas-feiras santas, o dia 11 de agosto e o dia 8 de dezembro. Dispõe, ainda, sobre a distribuição dos serviços judiciários na Comarca de Timon e da Comarca da Ilha de São Luís (São Luís, São José de Ribamar, Paço do Lumiar e Raposa).

Por sua vez, o Projeto de Lei Complementar 010/17, estabelece alterações na distribuição dos serviços judiciários da Comarca de Caxias, sendo, dentre elas, que as atuais 1ª, 2ª, 3ª, 4ª e 5ª Varas da Comarca de Caxias passam a ser denominadas, respectivamente, 1ª Vara Cível, 2ª Vara Criminal, 1ª Vara Criminal, 3ª Vara Cível e 3ª Vara Criminal.

Segundo o desembargador Cleones Cunha, antes de submetida à apreciação da Assembleia, os referentes Projetos de Lei Complementar foram submetidos e aprovados pelo Pleno do Tribunal de Justiça e não causarão impacto financeiro no orçamento do Judiciário Estadual.


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