Aprovada MP que institui gratificação a servidores da Uema e UemaSul

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Aurina Carneiro / Agência Assembleia
28/11/2017 15h48

O Plenário aprovou, na sessão desta segunda-feira (27), a Medida Provisória Nº 257/2017, de autoria do Poder Executivo, que dispõe sobre a criação da Gratificação de Exercício de Suporte Acadêmico aos integrantes do Subgrupo Apoio Técnico, Subgrupo Apoio Administrativo, Subgrupo Apoio Operacional do Grupo Administração Geral, Grupo Ocupacional Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, e dá outras providências.

De acordo com a Medida Provisória, fica instituída a Gratificação de Exercício de Suporte Acadêmico, no percentual de 30% (trinta por cento) sobre o vencimento, aos integrantes do Subgrupo Apoio Técnico, Subgrupo Apoio Administrativo e Subgrupo Apoio Operacional do Grupo Administração Geral, e Grupo Ocupacional Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, que, até a data da vigência desta Medida Provisória, estejam lotados na Universidade Estadual do Maranhão (Uema) e na Universidade Estadual da Região Tocantina (UemaSul) há pelo menos cinco anos continuados, desenvolvendo atividades de suporte aos projetos e ações operacionais, administrativos e acadêmicos.

O parágrafo único deste artigo diz que, no caso dos servidores atualmente em exercício na UemaSul, será computado o tempo de serviço anteriormente vinculado à Uema.

A gratificação de que trata esta Medida Provisória constitui salário-contribuição para o Sistema de Seguridade Social dos Servidores do Estado do Maranhão e será automaticamente cancelada se o servidor deixar de desempenhar suas atividades funcionais no âmbito da Uema ou da UemaSul. As despesas decorrentes desta Medida Provisória correrão à conta dos créditos orçamentárias próprios.

 


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