Aprovada a medida provisória que altera lei de incentivo fiscal para projetos culturais

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Aurina Carneiro / Agência Assembleia
29/11/2017 12h17 - Atualizado em 29/11/2017 12h30

Aprovada a medida provisória que altera lei de incentivo fiscal para projetos culturais
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O Plenário aprovou, na sessão desta quarta-feira (29), a Medida Provisória nº 254/2017, de autoria do Poder Executivo, que altera dispositivo da Lei nº 9.437, de 15 de agosto de 2011, que dispõe sobre a concessão de incentivo fiscal para contribuinte de ICMS que financiar projeto cultural.

De acordo com a Mensagem nº 090/2017, encaminhada à Assembleia Legislativa pelo governador Flávio Dino, esta medida provisória tem por objetivo modificar a legislação vigente que trata do incentivo cultural, adaptando-o à realidade atual, de modo a facilitar o acesso e o manuseio dos instrumentos de fomento à cultura no Estado.

“As alterações mostram-se necessárias, sobretudo, para que os recursos da Lei Estadual de Incentivo à Cultura sejam aplicados em projetos que efetivamente possam se reverter em benefícios para o cenário cultural maranhense, sendo certo que nesse período do ano há grande incremento de projetos culturais, considerando a proximidade de relevantes datas comemorativas reconhecidas por nossa sociedade, donde se demonstra a urgência da medida”, afirma o governador Flávio Dino na mensagem encaminhada ao Poder Legislativo.

A Medida Provisória nº 254 determina que a Lei nº 9.437, de 15 de agosto de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

"(.....)

Art. 7º O Poder Executivo regulamentará o disposto nesta lei e fixará limite financeiro atual para o montante a ser financiado por meio do incentivo fiscal aqui tratado, não podendo este ultrapassar 0,50% (cinquenta centésimos por cento) do total da arrecadação do ICMS realizada no exercício imediatamente anterior ao da concessão.

§ 1º O decreto que regulamentar esta Lei especificará a forma de adequação do percentual estabelecido no § 1º do art. 2º ao limite financeiro disposto no caput deste artigo.

§ 2º O Secretário de Estado da Fazenda poderá autorizar, por ato específico, a transferência para o exercício seguinte do quantum não utilizado do limite financeiro de que trata o caput.

O texto da Medida Provisória nº 254/2017 e a Mensagem Governamental nº 090/2017 estão publicados no Diário da Assembleia Legislativa, na edição de 24 de outubro de 2017.


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