Plenário aprova PL que altera Organização Administrativa do TCE-MA

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Aurina Carneiro/ Agência Assembleia
11/12/2017 21h55

O Plenário aprovou, na sessão desta segunda-feira (11), o Projeto de Lei nº 333/2017, que altera dispositivos da Lei nº 9.936, de 22 de outubro de 2013, que versa sobre a Organização Administrativa do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão.

Na Mensagem nº 002/2017, encaminhada à Assembleia Legislativa, o presidente do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, conselheiro José de Ribamar Caldas Furtado, explica que, na forma do artigo 52, caput, combinado com artigo 76 da Constituição Estadual, este projeto de lei dispõe sobre alterações na estrutura administrativa do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, prevista na Lei nº 9.936, de 22 de outubro de 2013.

“É um projeto de lei que visa alterar a simbologia de cargos comissionados para corrigir erros e adequar às necessidades desta Corte de Contas, além de reajustar os vencimentos dos cargos comissionados, que não sofrem alteração desde 2013. Trata-se, portanto, de matéria de relevante interesse institucional, que merecerá, por certo, pela importância de que se reverte, a melhor acolhida dessa augusta Assembleia Legislativa.

Ressalte-se que o projeto de lei em questão foi aprovado, por unanimidade, pelos Conselheiros desta Corte de Contas, na sessão plenária do dia 29 de novembro de 2017”, afirma o conselheiro José de Ribamar Caldas Furtado, na mensagem encaminhada ao Poder Legislativo.

O projeto aprovado prevê que os cargos em comissão de Assessor de Procurador de Contas, previstos na Tabela C do Anexo II da Lei 9.936, de 22 de outubro de 2013, publicada no Diário Oficial do dia 24 de outubro de 2013, passam a ter a simbologia de TC-CDA-3 ou TC-FC-3. O cargo em comissão de Assistente de Gabinete da Vice-Presidência, previsto na Tabela C do Anexo II da Lei 9.936, de 22 de outubro de 2013, publicada no Diário Oficial do dia 24 de outubro de 2013, passa a ter a simbologia de TC-CDA-7 ou TC-FC-7. Os valores dos cargos em comissão previstos nas Tabelas A e B do Anexo II da Lei 9.936, de 22 de outubro de 2013, publicada no Diário Oficial do dia 24 de outubro de 2013, ficam reajustados em 5%, a partir de 1º de janeiro de 2018, e em 5%, a partir de 1º de janeiro de 2019.

O texto do Projeto de Lei nº 333/2017 e a Mensagem nº 002/2017 estão publicados no Diário da Assembleia Legislativa, edição de 4 de dezembro de 2017.

 


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