Plenário aprova Medida Provisória que institui gratificação aos gestores escolares do Estado

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Aurina Carneiro / Agência Assembleia
12/12/2017 14h36

Plenário aprova Medida Provisória que institui gratificação aos gestores escolares do Estado
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O Plenário aprovou, na sessão desta terça-feira (12), a Medida Provisória nº 258/2017, que institui a Gratificação por Condição Especial de Trabalho aos gestores escolares que integram a rede pública estadual de ensino. Na Mensagem nº 096/2017, encaminhada à Assembleia Legislativa, o governador Flávio Dino explica que esta Medida Provisória institui a Gratificação por Condição Especial de Trabalho aos gestores escolares que integram a rede pública estadual de ensino.

“Ao tempo em que a medida vem corrigir a ausência de gratificação específica para os gestores escolares, profissionais que atuam no Programa de Educação Integral, criado pela Lei nº 10.414, de 7 de março de 2016, contempla-se, também, a necessidade de estímulo a esses profissionais que desempenham complexas funções no âmbito de suas atribuições”, afirma o governador Flávio Dino na mensagem encaminhada ao Poder Legislativo.

O texto da Medida Provisória diz que, o governador do Estado do Maranhão, no uso da atribuição que lhe confere o § 1º do art. 42 da Constituição Estadual, adota a seguinte Medida Provisória, com força de Lei:

Art. 1° Fica instituída a Gratificação por Condição Especial de Trabalho aos gestores escolares que possuem matrícula de 20 (vinte) horas semanais. Parágrafo único. Os professores com 1 (uma) matrícula de 20 (vinte) horas semanais que atuarem nas unidades em tempo integral poderão ter sua jornada de trabalho ampliada para 40 (quarenta) horas semanais estabelecidas por Condição Especial de Trabalho, enquanto exercerem atividade de docência em tempo integral.

O texto da Medida Provisória nº 258/2017 e da Mensagem nº 096/2017 estão publicados no Diário da Assembleia Legislativa, edição de 7 de novembro de 2017.


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