Aprovado projeto de lei que prorroga prazo para saldos credores acumulados do ICMS

icone-whatsapp
Aurina Carneiro / Agência Assembleia
13/12/2017 17h27

Aprovado projeto de lei que prorroga prazo para saldos credores acumulados do ICMS
Foto original

O Plenário aprovou, na sessão desta quarta-feira (13), o Projeto de Lei nº 315/2017, que altera dispositivo da Lei 10.489, de 14 de julho de 2016, que dispõe sobre a utilização e transferência dos saldos credores acumulados do ICMS em decorrência de operações de exportação de mercadorias, tratada no § 2º do art. 21 da Lei Complementar 87, de 13 de setembro de 1996, e revoga a Lei 8.616/2007.

Na Mensagem nº 102/2017, encaminhada à Assembleia Legislativa, o governador Flávio Dino explica que este projeto altera a redação do § 1º do art. 1º da Lei n° 10.489, de 14 de julho de 2016, para ampliar o prazo para 30 de junho de 2019, no sentido de que o estabelecimento exportador, que tenha sido reconhecido pelo Poder Executivo como projeto de investimento produtivo de relevante interesse para o Estado, possa transferir o saldo remanescente dos seus créditos para outros contribuintes, visto que, ao teor do texto legal vigente, este prazo encerrar-se-á em 31 de dezembro do corrente ano.

“A medida é importante, pois evita a acumulação de créditos do ICMS decorrentes de exportação, em decorrência da desoneração do imposto das operações de empresas situadas no Estado com vocação exclusivamente exportadora, à vista do disposto na LC n° 87/96, que impede a incidência do imposto em operações e prestações que destinem ao exterior mercadorias, inclusive produtos primários e produtos industrializados semielaborados, ou serviços, mas, ao mesmo tempo, não permite o estorno dos créditos referentes a mercadorias e serviços que venham a ser objeto dessas operações ou prestações (inciso II do art. 3º c/c o § 2º do art. 21 da LC n° 87/96)”, afirma o governador Flávio Dino, na mensagem encaminhada ao Poder Legislativo.

Ele acrescenta que a acumulação de créditos do imposto por parte de empresas exportadoras cria um passivo para o Estado de difícil administração e, embora a Lei nº 10.489/16 tenha previsão para utilização desses créditos para quitar débitos na dívida ativa, empresas de porte relevante para o Estado podem transferir esses créditos para terceiros (contribuintes), mas o prazo, como dito alhures, encerra-se daqui pouco mais de dois meses, sendo que o volume de créditos acumulados por essas empresas continua alto.

O texto do Projeto de Lei nº 315/2017 e a Mensagem nº 102/2017 estão publicados no Diário da Assembleia Legislativa, edição de 16 de novembro de 2017.

 


Banner