Assembleia aprova gratificação especial aos auditores do Estado

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Nice Moraes / Agência Assembleia
21/12/2017 14h24

Assembleia aprova gratificação especial aos auditores do Estado
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O plenário da Assembleia Legislativa aprovou na sessão desta quinta-feira (21), o projeto de lei nº 364/17, de autoria do Poder Executivo que dispõe sobre a instituição da gratificação especial aos auditores do Estado. Também aprovou o projeto de lei complementar nº 023/17, que faz alterações na estrutura da Procuradoria Geral do Estado do Maranhão. 

A proposta do PGE, segundo a mensagem do governo, reafirma o compromisso da atual gestão com a política de transparência e o fortalecimento do controle interno do Poder Executivo, estabelecida desde a criação da Secretaria de Estado de Transparência e Controle. 

Para isso, foi estabelecido o controle social, a partir do incremento da transparência ativa, da instituição da transparência passiva e da criação da Ouvidoria Geral do Estado.

Além disso, em paralelo, foram aperfeiçoadas as funções de controle interno, como a auditoria governamental e a correição administrativa, outorgando novas competências ao órgão central do Sistema de Controle Interno, inclusive a partir da regulamentação da Lei Anticorrupção. 

“Os resultados dessa política são evidentes, resultando em benefícios econômicos na ordem de R$ 343 milhões ao Estado do Maranhão somente no primeiro ano de sua criação. Os servidores ativos já vêm percebendo valores próximos aos ora propostos, mas através de gratificação precária com a contraprestação de ampliação da jornada e sem a extensão aos inativos e pensionistas”, diz a mensagem.

 A partir da instituição da GECI, o benefício será incorporado definitivamente pelos servidores, estendendo-se aos inativos e pensionistas. “Ainda buscando fortalecer o controle interno, a proposta promove a transformação no âmbito da estrutura da Secretaria de Estado de Transparência e Controle das supervisões de auditoria em gerência de auditoria, com a consequente transformação dos cargos de Supervisor de Auditoria em Gerente de Auditoria”.

Lei Orgânica do PGE-Ma

O Projeto de Lei Complementar nº 023/17, que altera a Lei Complementar nº 20, de 30 de junho de 1994, que dispõe sobre a Lei Orgânica da Procuradoria Geral do Estado, de acordo com a mensagem do governo do Estado, tem como objetivo implementar nova política remuneratória no âmbito da PGE-Ma, com alteração do regime de subsídio para o de vencimento, bem como a instituição de gratificação científica a “essa importante carreira pública, responsável pela defesa dos interesses do Estado do maranhão, no âmbito judicial e extrajudicial”.

Além disso, as alterações na Lei Orgânica da PGE-Ma, tem por escorpo precípuo a valorização do órgão constitucionalmente previsto no art. 132 da CFRB/88, incentivando o aprimoramento dos integrantes da carreira, com a exigência de requisitos para a percepção da gratificação.


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