AL deverá votar projeto que concede bolsas de capacitação profissional

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Agência Assembleia
20/02/2018 18h24 - Atualizado em 20/02/2018 18h26

O Plenário da Assembleia Legislativa aprovou, na sessão desta terça-feira (20), um requerimento do deputado Rafael Leitoa (PDT) solicitando a votação, em regime de urgência, do Projeto de Lei 354, de autoria do Poder Executivo, que cria a “Bolsa Preceptor” e a “Bolsa Residente” no âmbito do Estado do Maranhão. O projeto entrará na ordem do dia da sessão desta quarta-feira (21).

Com a Mensagem nº 116/2017, encaminhada à Assembleia Legislativa, o governador Flávio Dino explica que o Projeto de Lei nº 354 tem por objetivo otimizar o processo de formação especializada dos profissionais da área da saúde para atuarem no Sistema Único de Saúde (SUS), que se dará por meio do incentivo financeiro proporcionado pelo sistema de bolsas de estudo.

“Visa-se atender, sobretudo, às necessidades da Residência Médica e Multiprofissional em Saúde em nosso Estado, com vistas ao aprimoramento dos profissionais e manutenção de pessoal capacitado em solo maranhense”, detalha o governador, na mensagem enviada ao Parlamento.

De acordo com o projeto, as bolsas serão concedidas para os programas de Residência que estejam devidamente autorizados pelos órgãos competentes. O valor da “Bolsa Residente” será de até R$ 3.330,43 (três mil, trezentos e trinta reais e quarenta e três centavos) e deverá ser concedida, exclusivamente, aos residentes admitidos mediante processo específico de seleção, nos moldes e valores estabelecidos pelo Ministério da Educação (MEC).

O valor da “Bolsa Preceptor” será de até R$ 2.000,00 (dois mil reais) e deverá ser concedida, exclusivamente, aos integrantes designados para atuar como preceptor. As Bolsas não se incorporarão à remuneração ou proventos, não sendo computadas para cálculo de vantagens pessoais, bem como para incidência de contribuições previdenciárias.

Os preceptores serão nomeados pelo secretário de Estado de Saúde e designados pelo coordenador do programa de residência em questão. Para os fins do disposto na Lei, preceptor é o profissional qualificado em sua área de atuação que exerce, ao mesmo tempo, a função assistencial e de ensino, por meio do acompanhamento, treinamento em serviço e participação nas atividades teóricas de apoio à organização do programa de Residência Médica e Multiprofissional.

Cada preceptor exercerá a função em regime de 24 (vinte e quatro) horas semanais, percebendo a “Bolsa Preceptor” por hora/aula, de acordo com o regime adotado. O pagamento da “Bolsa Preceptor” fica condicionado à comprovação do efetivo exercício da preceptoria junto ao Setor de Recursos Humanos da unidade pagadora.

 

 


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