Plenário aprova criação de bolsas de capacitação profissional e Plano de Educação Ambiental no MA

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Nice Moraes/Agência Assembleia
21/02/2018 13h02

Plenário aprova criação de bolsas de capacitação profissional e Plano de Educação Ambiental no MA
Foto original

O plenário aprovou, na sessão desta quarta-feira (21), projetos de leis de autoria do Poder Executivo que dispõem, respectivamente, sobre a criação da Bolsa Preceptora e a Bolsa Residente, e o que trata do Plano Estadual de Educação Ambiental do Maranhão.

Os projetos de leis, que agora seguem para sanção governamental, foram aprovados por unanimidade pelas Comissões de Constituição Justiça e Cidadania; Educação; e de Orçamento.

O projeto de lei nº 353/17, que dispõe sobre o Plano Estadual de Educação Ambiental, antes de chegar ao Legislativo Estadual, foi amplamente discutido pelo Governo do Estado e pela sociedade civil organizada, destacando os conselhos de Recursos Hídricos, de Meio Ambiente e de Educação; o Centro de Defesa e Promoção do Direito à Cidadania; a Associação  de Desenvolvimento Sócioambiental da Bacia do Rio Mearim; a Escola Comunitária Educando; o Movimento Maraíba; a Associação Solidária Libertadora; a Sociedade Maranhense de Defesa da Moradia Digna; o Fórum Nacional da Sociedade Civil e os comitês de Bacia Hidrográfica.

Bolsas

O projeto de lei n° 354/17, que trata da criação da Bolsa Preceptora e a Bolsa Residente tem por objetivo otimizar o processo de formação especializada dos profissionais da área da saúde para atuarem no Sistema único de Saúde (SUS), por meio do incentivo financeiro proporcionado pelo sistema de bolsas de estudo.

De acordo com o projeto, as bolsas serão concedidas para os programas de Residência que estejam devidamente autorizados pelos órgãos competentes. O valor será de até R$ 3.330,43 (três mil, trezentos e trinta reais e quarenta e três centavos) e deverá ser concedido, exclusivamente, aos residentes admitidos mediante processo específico de seleção, nos moldes e valores estabelecidos pelo Ministério da Educação (MEC).

O valor do “Bolsa Preceptor” será de até R$ 2.000,00 (dois mil reais) e deverá ser concedida, exclusivamente, aos integrantes designados para atuar como preceptor. Os preceptores serão nomeados pelo secretário de Estado da Saúde e designados pelo coordenador do programa de residência em questão.

 


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