Wellington quer tornar obirgatória a divulgação dos valores arrecadados com leilões e multas de veículos

icone-whatsapp
Assecom/ Dep. Wellington do Curso
19/03/2018 11h15 - Atualizado em 19/03/2018 11h22

Wellington quer tornar obirgatória a divulgação dos valores arrecadados com leilões e multas de veículos
Foto original

De acordo com os editais publicados de 2015 a 2017, o Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN), por meio da Comissão de Leilão, o Maranhão já leiloou 11.414 veículos. Já os valores arrecadados, segundo o deputado Wellington do Curso (PP), são desconhecidos. Nesse contexto, o parlamentar apresentou o Projeto de Lei nº 21/2018, que dispõe sobre a divulgação dos valores arrecadados com leilões de veículos.

“Esse leilão se tornou uma prática do governador. Nosso mandato reflete aquilo que as ruas solicitam. Os maranhenses querem saber quanto que Flávio Dino já arrecadou com tanto leilão. Ninguém sabe. O maranhense tem seu veículo apreendido de forma inconstitucional, o veículo é leiloado e sequer se sabe o valor disso tudo. Quero deixar claro que essas apreensões nem deveriam acontecer, mas já que ocorrem, Flávio Dino, preste contas com a população”, disparou Wellington.

Atualmente, tramita também na Assembleia Legislativa, de autoria do deputado Wellington, o Projeto de Lei nº 99/2017, que proíbe a apreensão de veículos por não pagamento de IPVA.

O PROJETO 

De acordo com o texto da proposição, a administração pública estadual deve divulgar na rede mundial de computadores, através do sítio eletrônico do governo estadual ou outro meio eletrônico disponível, além de publicar no diário oficial do Poder Executivo, os valores arrecadados com leilões de apreensão de veículos e com a aplicação de multas de trânsito. Essa publicação deverá ser feita até o dia 25 de cada mês.

Tal publicação deverá constar:
I - número total de multas aplicadas por município no Estado do Maranhão, nas seguintes modalidades:
 a) Radares móveis;
 b) Radares fixos;
 c) Polícia Militar e Agentes do Detran e Ciretrans.
 II - Montante arrecadado mensalmente com multas de trânsito; e
III – Valores arrecadados em leilões de veículos apreendidos;
 IV- Valor pendente a ser arrecadado.


Banner