Aprovado projeto que prevê atendimento integral à mulher em situação de violência doméstica e familiar

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Agência Assembleia
07/05/2018 19h01

Aprovado projeto que prevê atendimento integral à mulher em situação de violência doméstica e familiar
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O Plenário da Assembleia Legislativa aprovou, na sessão desta segunda-feira (7), o Projeto de Lei 048/18, de autoria do Poder Executivo, que institui o Programa de Atendimento Integral à Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar.

O projeto, encaminhado ao Poder Legislativo pelo governador Flávio Dino (PCdoB), prevê ações para o enfrentamento da violência contra a mulher, reforço às leis vigentes e programas direcionados, nas áreas da Saúde, Educação, Assistência Social e Cidadania.

De acordo com o projeto, será formalizado decreto para instituir grupos de trabalho interinstitucionais; de qualificação da rede de atendimento à mulher em situação de violência doméstica e familiar; de instalação do Sistema de Atendimento Integral à Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar; e de regulamentação do Fundo Estadual de Enfrentamento à Violência Contra a Mulher.

O Governo do Estado estabeleceu o Dia Estadual de Combate ao Feminicídio - 13 de novembro. A proposta é, no período próximo a essa data, realizar diversas atividades para sensibilizar e reforçar as ações de proteção e respeito à mulher.

As políticas públicas do setor são conduzidas com base no Plano Estadual de Políticas para as Mulheres (PEPM-MA), que serve de norte para o planejamento e monitoramento. O documento para o triênio 2013-2015 já está concluído.

Na Mensagem 18/2018, encaminhada à Assembleia Legislativa, o governador Flávio Dino afirma que é consabido que, por determinação constitucional (Artigo 226), o Estado assegurará a assistência à família na pessoa de cada um dos que a integram, criando mecanismos para coibir a violência no âmbito de suas relações.

Segundo o governador, o aumento expressivo do número de organismos municipais de políticas para as mulheres, nos últimos anos, coloca o Maranhão em posição de destaque no cenário nacional e fortalece a luta contra a violência de gênero.

No conjunto de medidas significativas, está a criação do Departamento de Feminicídio e da Coordenadoria das Delegacias de Atendimento e Enfrentamento à Violência contra a Mulher (Codevim). As unidades, entregues à população em março do ano passado, integram a estrutura da Secretaria de Estado de Segurança Pública (SSP-MA). Têm como meta qualificar o atendimento à mulher vítima e intermediar processos com os demais órgãos do setor.

A Codevim unificou o trabalho da rede de 20 delegacias da Mulher. Subordinada à Delegacia Geral, o órgão consolida as estatísticas, capacitação de profissionais, estabelece padrões de atendimento, de fiscalização do trabalho investigativo e promove a unificação das estruturas de segurança que atuam em defesa da mulher vítima.

O órgão é indicado pelo Governo Federal a estados com mais de dez delegacias da Mulher. O Departamento de Feminicídio especializou a investigação, dissociando este crime dos demais homicídios e presta suporte ao trabalho das delegacias da Mulher. O órgão é subordinado à Superintendência de Polícia Civil da Capital (SPCC).

Criado em maio do ano passado, a Patrulha Maria da Penha é um policiamento que atua, exclusivamente, no acompanhamento da mulher vítima. A partir da denúncia na delegacia especializada, é solicitada a presença da patrulha para garantir o cumprimento das medidas protetivas.

Oferecendo atendimento individualizado e acolhimento às vítimas e seus filhos, a Casa da Mulher Brasileira, inaugurada em novembro, funciona no bairro Jaracati. Possui salas de acolhimento, recepção, abrigo de passagem com alojamentos, brinquedoteca e outras dependências. Reúne os órgãos de enfrentamento, atende violência doméstica familiar, casos de estupro e promove o encaminhamento aos órgãos de referência, bem como desenvolve ações de geração de emprego e renda. Imperatriz contará com a instituição que já tem prédio definido e está em fase de formação da equipe técnica.

O texto do Projeto de Lei 048/2018 está publicado no Diário da Assembleia Legislativa, edição de 19 de março de 2018.

 

 


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