Aprovada PEC que prorroga vigência do Fundo de Combate ao Câncer e a que cria Fundo para Transplantes

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Agência Assembleia
07/08/2018 13h27 - Atualizado em 07/08/2018 17h36

Aprovada PEC que prorroga vigência do Fundo de Combate ao Câncer e a que cria Fundo para Transplantes
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O Plenário da Assembleia Legislativa aprovou, nesta terça-feira (7), a Proposta de Emenda Constitucional nº 003/2018, de autoria do deputado Eduardo Braide (PMN), que prorroga a vigência do Fundo Estadual de Combate ao Câncer até o ano de 2030.

O Fundo é fruto da Emenda Constitucional (EC n° 063/2011), que assegura recursos para o combate à doença, oriundos de 5% do ICMS sobre a venda de cigarros e derivados de tabaco e 3% do imposto sobre a venda de bebidas alcoólicas.

A PEC aprovada confere nova redação ao artigo 51 dos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Estadual, acrescentado pela Emenda à Constituição nº 63, de 14/12/2011.

Com a aprovação da PEC, o Art. 51 passa a ter a seguinte redação: “É instituído, para vigorar até o ano de 2030, no âmbito do Poder Executivo Estadual, o Fundo Estadual de Combate ao Câncer, a ser regulado por Lei Complementar, com objetivo de garantir maior qualidade de vida e da saúde pública a todos os maranhenses portadores de câncer, cujos recursos serão exclusivamente aplicados em ações destinadas ao tratamento adequado da doença.”

TRANSPLANTES

Também foi aprovada, na sessão desta terça-feira, a Proposta de Emenda Constitucional nº 013/2015, de autoria da deputada Nina Melo (MDB), subscrita pela terça parte dos deputados, que altera o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, introduzindo artigos que criam o Fundo Estadual para Transplantes de Tecidos, Órgãos e Partes do Corpo Humano.

Conforme a PEC aprovada, a Constituição Estadual, no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, fica acrescida dos seguintes artigos:

Art. 57: "É instituído, no âmbito do Poder Executivo Estadual, o Fundo Estadual para Transplantes de Tecidos, Órgãos e Partes do Corpo Humano a ser regulado por lei complementar, com o objetivo de garantir e valorizar a pluralidade e a singularidade das pessoas, assegurar direitos e criar oportunidades para o cidadão que tenha a necessidade de realizar um transplante de tecido, órgão ou parte do corpo humano.

Art. 58: "Compõem o Fundo Estadual para Transplantes Tecidos, Órgãos e Partes do Corpo Humano: dotações orçamentarias próprias do Estado; doações, repasses, subvenções, contribuições ou quaisquer outras transferências de Pessoas Físicas ou Jurídicas de Direito Público ou Privado do país ou exterior; verbas resultantes de convênios e acordos com entidades públicas municipais, estaduais, federais e estrangeiras; e outras receitas, a serem definidas na regulamentação do referido fundo.”

A PEC aprovada determina que o Fundo será administrado por um conselho consultivo e de acompanhamento, que contará com a participação de representantes da sociedade civil, nos termos da lei.


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