A Assembleia Legislativa aprovou, na sessão plenária desta terça-feira (7), a Proposta de Emenda Constitucional nº 004/2018, subscrita pela terça parte dos parlamentares, que altera o Artigo 15 da Constituição do Estado do Maranhão, reduzindo para três meses do término do mandato do governador a vedação para a alienação e cessão de bens integrantes do patrimônio estadual.
A proposta foi submetida à apreciação do Plenário, sob a justificativa de que visa adequar o ordenamento jurídico estadual às novas regras estabelecidas pela legislação de âmbito nacional, no que tange às limitações contidas sobre a alienação e cessão de bens integrantes do patrimônio estadual no último ano de gestão do Chefe do Poder Executivo.
A atual redação do dispositivo constitucional veda toda e qualquer alienação de bens integrantes do patrimônio estadual no período de seis meses anteriores à eleição e até o término do mandato do Governador do Estado.
Com a aprovação da PEC nº 004/2018, o Artigo 15 da Constituição do Estado passará a vigorar com a seguinte redação: “Art. 15 – É vedada, a qualquer título, a alienação ou cessão de bens pertencentes ao patrimônio estadual nos últimos 03 (três) meses de mandato do Governador do Estado.”