Jurista profere palestra sobre Tratados Internacionais de Direitos Humanos

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Agência Assembleia
29/11/2018 12h54 - Atualizado em 29/11/2018 12h58

Jurista profere palestra sobre Tratados Internacionais de Direitos Humanos
Foto original

O jurista Weliton Sousa Carvalho, professor da Escola Superior da Magistratura do Estado do Maranhão (Esmam), abriu a programação do segundo dia do congresso “30 Anos da Constituição Federal: desafios e perspectivas”, na manhã desta quinta-feira (29), na Assembleia Legislativa. Ele proferiu, no Auditório Fernando Falcão, uma palestra sobre o tema “Direitos Fundamentais: Constituição e tratados internacionais de direitos humanos”.

Falando ao lado do juiz Artur Gustavo Azevedo do Nascimento, coordenador do painel, o jurista Welinton Sousa Carvalho fez uma ampla explanação sobre suas teses e pesquisas acerca do Direito Constitucional. Ele iniciou sua palestra analisando a questão das cláusulas pétreas da Constituição Federal e analisou de que forma o Parlamento pode garantir a incorporação dos tratados internacionais de direitos humanos, equilibrando os conflitos frente o ordenamento jurídico brasileiro.

Em sua explanação, o juiz Weliton Carvalho salientou a importância do Parlamento como instituição democrática, discorreu sobre o Poder Constituinte, fez uma abordagem histórica sobre as Constituições brasileiras e observou que a atual Constituição da República Federativa do Brasil, ao ser promulgada em 1988, atribuiu um valor maior ao estudo dos Direitos Fundamentais, estabelecendo-lhes aplicação imediata, seguindo uma tendência internacional.

Logo no início de sua palestra, Weliton Carvalho invocou o Art. 5º da Constituição Federal: Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade. O jurista teceu comentários sobre este dispositivo, analisando o Parágrafo 1º: As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais tem aplicação imediata; e o Parágrafo 2º: Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.

Weliton Carvalho frisou que a Emenda Constitucional número 45, de 30 de dezembro de 2004, propiciou algumas mudanças significativas na ordem constitucional brasileira e, particularmente, tratou de inserir o parágrafo 3º no artigo 5º: “Parágrafo 3º. Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes as emendas constitucionais”.

O jurista expôs suas ideias tomando como base conceitos clássicos já consolidados, como forma de explicar a aplicação dos tratados internacionais sobre direitos humanos.

Ao final de sua palestra, Weliton Carvalho fez questão de interagir com a plateia - formada principalmente por magistrados, advogados e estudantes de Direito - e respondeu a perguntas sobre direitos fundamentais, direitos políticos e, inclusive, sobre outros temas, como a proposta de redução da maioridade penal.  


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