Em palestra na ALEMA, mestra da UFRS aborda a aplicação do direito nas relações de consumo

icone-whatsapp
Ribamar Santana - Agência Assembleia
29/11/2018 19h42 - Atualizado em 30/11/2018 09h36

Em palestra na ALEMA, mestra da UFRS aborda a aplicação do direito nas relações de consumo
Foto original

A advogada e professora da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRS), autora de diversas obras sobre os direitos do consumidor, Cláudia Lima Marques proferiu palestra, na tarde desta quinta-feira (29), sobre o tema “A Eficácia Normativa da CF/88 e o Direito do Consumidor”, cumprindo agenda do Congresso “30 Anos da Constituição Federal: Desafios e perspectivas”.

“O Código de Defesa do Consumidor (CDC – Lei 8.078/90) é a primeira lei do mundo a garantir, ao mesmo tempo, a defesa e a proteção do consumidor”, afirmou Cláudia Lima Marques, como elemento introdutório de sua palestra. O foco das questões destacadas pela professora ao abordar a temática da eficácia da CF/88 e o Direito do Consumidor foi o diálogo das fontes, uma teoria desenvolvida pelo jurista Eric James, cujo principal expoente, no Brasil, é a palestrante.

A teoria do diálogo das fontes, resumidamente, defende que a aplicação do direito nas relações consumeristas deve se dar de forma sistêmica, ou seja, deve-se aplicar ao caso concreto o conjunto de leis que garantam o direito do consumidor, sem a exclusão de nenhuma.

O consumidor como sujeito de direitos

Para ressaltar a importância do consumidor como sujeito de direitos na CF/88, Cláudia Lima citou o artigo 48 dos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), que mandou que se elaborasse o Código de Defesa do Consumidor. Nesse sentido, a palestrante também fez referência à Ação Direta de Inconstitucionalidade - ADIN 2591, chamada ADIN dos Bancos- julgada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), na qual por 9 a 2, entendeu que as relações de consumo de natureza bancária ou financeira devem ser protegidas pelo CDC.

Outro dispositivo constitucional ressaltado pela palestrante, que também mostra a ancoragem do texto constitucional ao consumidor como sujeito de direitos, é o artigo 219, que dispõe que o mercado interno integra o patrimônio nacional. “O Estado brasileiro tem o dever prestacional de defender e proteger o consumidor, pois é o que manda a Constituição Federal de 1988”, salientou Cláudia Lima.

 

 

 

 


Banner