Professor da PUC discorre sobre recursos constitucionais durante Congresso na AL

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Agência Assembleia
30/11/2018 17h48 - Atualizado em 30/11/2018 18h14

Professor da PUC discorre sobre recursos constitucionais durante Congresso na AL
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Professor de Direito Processual Penal da Pontifícia Universidade Católica  (PUC) do Rio de Janeiro e do Instituto Brasiliense de Direito, o jurista Paulo Sérgio Bermudes foi um dos palestrantes desta sexta-feira (30), último dia do Congresso "30 Anos da Constituição Federal: Desafios e Perspectivas", promovido pelo Tribunal de Justiça do Maranhão, por meio da Escola Superior da Magistratura, com apoio da Assembleia Legislativa e da Associação dos Magistrados do Maranhão. Ele discorreu sobre o tema "Recursos Constitucionais". 

No início de sua explanação, Bermudes evocou o jurista e professor universitário alemão Carl Schmitt, lembrando  que ele afirmava ser uma Constituição a vontade de quem manda. “Foi um brilhante jurista que, com suas teses, acabou sendo acusado de ser simpático ao regime nazista”, afirmou o palestrante.

“Mas, na minha opinião, uma Constituição é embasada em duas vontades: aquela de quem a elabora e a de quem contribui para a sua subsistência. E aí podemos citar o entrelaçamento das entidades que se juntam para o fortalecimento de uma Carta Magna”, destacou.

Sobre os recursos constitucionais propriamente ditos, o palestrante revelou que há duas modalidades de recursos: o ordinário e o extraordinário. “A concepção da nossa Constituição de 1988 é ecumênica, é universal, e podemos dizer que todos os recursos são constitucionais, porque as leis são desdobramentos da Constituição e visam  a modificação de uma decisão”, assinou Sérgio Bermudes.

Ele citou ainda o jurista Pontes de Miranda e outros autores e acrescentou que o recurso ordinário é o recurso de revisão, o recurso de reexame, enquanto o extraordinário é o recurso que visa a proteção de uma lei.

Destacou ainda o palestrante que, no México, um recurso constitucional, na realidade, busca o fortalecimento da própria Constituição. Ao final, assinalou que uma das Constituições mais perfeitas, mais concisas e enxutas que se conhece, é a dos Estados Unidos, promulgada em 1789.

“Pontes de Miranda falava da inteireza positiva da Constituição. Ele é um grande mestre e afirmava que a Carta Magna é cumprida de forma espontânea, principalmente com o fortalecimento das instituições que a protegem”, afirmou Bermudes.


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