Arnaldo Melo propõe regras para organização e realização de cavalgadas e romarias

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Nice Moraes / Agência Assembleia
22/03/2019 13h40 - Atualizado em 22/03/2019 15h23

Arnaldo Melo propõe regras para organização e realização de cavalgadas e romarias
Foto original

Tramita na Assembleia Legislativa o Projeto de Lei 119/19, de autoria do deputado Arnaldo Melo (MDB), que dispõe sobre a autorização e a regulamentação das cavalgadas no Estado do Maranhão.

A proposta tem a finalidade de estabelecer regras para a organização e realização de cavalgadas e romarias, com a utilização de animais nas zonas rural e urbana dos municípios.  Portanto, a circulação dos animais, isolados ou em grupos, somente poderá ser feita sob a condução de um guia, que será o coordenador e representante da cavalgada. Além disso, fica proibida a utilização de calçadas ou passeio público para a cavalgada ou para amarrar os animais.

“No intuito de, ao mesmo tempo, preservar a tradição e garantir que os eventos transcorram em adequadas condições de segurança e sanitárias - tanto para os cavaleiros, como para os animais - faz-se oportuno disciplinar adequadamente a prática por meio da presente propositura”, disse Arnaldo Melo, enfatizando que a cavalgada desempenha um papel importante no comércio das localidades onde são realizadas.

O deputado afirmou ainda que há a necessidade de observar durante os eventos, as normas de segurança adequadas ao trânsito de animais ao longo das vias terrestres.

Disciplinamento

As crianças com idade superior a sete anos só poderão participar da cavalgada se tiverem noção de equitação e estejam acompanhadas dos pais e/ou responsáveis. Já as crianças menores de sete anos de idade, somente poderá acompanhar as cavalgadas em charretes, devidamente acompanhadas dos pais e/ou responsáveis.

Também é proibido o trajeto da cavalgada superior a 40 quilômetros, sem que haja um intervalo mínimo de duas horas, para descanso dos animais. “É permitido o transporte de apenas uma única pessoa em cada animal, cabendo ao coordenador da cavalgada, através de ofício, comunicar aos órgãos competentes a data, o trajeto que será realizado, o horário para início e término da cavalgada, bem como o número de participantes e de animais, com antecedência mínima de 30 trinta dias da data da realização do evento”, diz o projeto, dentre outras determinações.

Manifestação cultural

A cavalgada é uma manifestação cultural, em forma de passeio, realizada por grupos de cavaleiros e amazonas, entre crianças e idosos. Uma cavalgada pode ser realizada por motivos religiosos, cívicos, diversão, esporte ou associação de duas ou mais dessas atividades. Surgiram durante o processo de ocupação de territórios, entre os séculos XVII e XVIII.

Conduzindo o gado bovino ou equino, os tropeiros, montados a cavalos ou burros, se acampavam para descansar, agradecer e pedir proteção divina para eles e para os animais. O deputado Arnaldo Melo explicou que era uma atividade sofrida, que fazia parte da vida de muitos brasileiros do meio rural daquela época. “Assim a cavalgada se tornou popular e, hoje, é integrante cultural popular, considerada um patrimônio histórico cultural, motivo de orgulho de quem pratica”, completou.


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