Aprovada PEC que dispõe sobre as atribuições da Procuradoria Geral da Assembleia Legislativa

icone-whatsapp
Ribamar Santana / Agência Assembleia
06/11/2019 15h43 - Atualizado em 06/11/2019 18h47

Aprovada PEC que dispõe sobre as atribuições da Procuradoria Geral da Assembleia Legislativa
Plenário da Assembleia Legislativa: apreciação e aprovação da PEC, em primeiro turno | Agência Assembleia
Foto original

A Assembleia Legislativa aprovou, na sessão desta quarta-feira (6), por unanimidade, em primeiro turno, a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 017/19, de autoria do deputado Neto Evangelista (DEM) e que altera a Constituição Estadual para dar nova redação ao § 4º do Artigo 92 e acrescentar os artigos 28 A, 28 B e 104 A, que dispõem sobre a Procuradoria Geral da Assembleia.

A proposição foi apreciada e aprovada na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), tendo como relator o deputado Antônio Pereira (DEM), que emitiu voto favorável por considerar não possuir a referida PEC nenhum vício formal nem material de inconstitucionalidade.

De acordo com a proposição, o § 4º do Artigo 92 da Constituição Estadual passa a ter a seguinte redação: quando o Tribunal de Justiça apreciar a inconstitucionalidade, em tese, de norma legal ou ato normativo estadual, citará previamente o Procurador-Geral do Estado e o Procurador-Geral da Assembleia Legislativa, que defenderão o ato ou texto impugnado, ou, no caso de norma legal ou ato normativo municipal, o Prefeito e o Presidente da Câmara, para a mesma finalidade.

A PEC acrescenta o Artigo 28 A, nos termos seguintes: A consultoria e a representação judicial, no que couber, do Poder Legislativo, bem como a supervisão dos seus serviços de assessoramento jurídico são exercidas pelos procuradores que integram a Procuradoria Geral da Assembleia Legislativa, vinculada à Mesa Diretora.

E, ainda, o Artigo 28 B, que assim dispõe: Os deputados que forem demandados judicialmente podem requerer à Mesa Diretora que a consultoria jurídica e a representação judicial sejam feitas pela Procuradoria Geral da Assembleia, caso a ação judicial se refira exclusivamente ao exercício da atividade parlamentar.

Também o Artigo 104 A, nos termos que seguem: No processo que versar sobre o ato praticado pelo Poder Legislativo ou por sua administração, a representação do Estado incumbe ao Procurador-Geral da Assembleia Legislativa, na forma do artigo 28 A desta Constituição.

Agradecimento e justificativa do autor da PEC

O deputado Neto Evangelista agradeceu aos seus pares a aprovação da proposição e justificou a matéria. “Agradeço aos pares pela aprovação unânime dessa matéria. Na verdade, faz justiça ao nosso ordenamento jurídico, a necessidade que tinha da alteração da Constituição Estadual, haja vista ser distoante com relação à defesa judicial da Assembleia Legislativa ser feita pela Procuradoria-Geral do Estado. Não fazia sentido isto. Portanto, a Assembleia Legislativa faz justiça ao nosso ordenamento jurídico, acrescentando alguns artigos e modificando outros da Constituição Estadual”.

 

 

 


Banner