Assembleia promulga lei sobre organização administrativa do Tribunal de Contas do Estado

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25/11/2019 19h11 - Atualizado em 25/11/2019 19h17

Assembleia promulga lei sobre organização administrativa do Tribunal de Contas do Estado
Sessão plenária na qual foi promulgada lei que dispõe sobre a organização administrativa do TCE | Biaman Prado
Foto original

A Assembleia Legislativa promulgou, na sessão desta segunda-feira (25), a Lei nº 11.170/2019, que dispõe sobre a organização administrativa do Tribunal de Contas do Estado (TCE). A lei promulgada altera uma outra, a de nº 9.936, de 22 de outubro de 2013, e passa a vigorar a partir da data de sua publicação. A sessão foi conduzida pelo presidente da Casa, deputado Othelino Neto (PCdoB).

O novo dispositivo legal é oriundo do projeto de lei nº 398/2019, de autoria do TCE, aprovado, por unanimidade, primeiramente na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e, em seguida, na Comissão de Administração Pública, Seguridade Social e Relações de Trabalho.

Segundo o presidente do TCE, Raimundo Nonato Lago, o objetivo é dotar o TCE de estrutura organizacional moderna e ágil, apta a viabilizar a sua missão constitucional e tornar mais dinâmico o processo produtivo interno. “Esse novo cenário impõe a necessidade de reformulação da estrutura organizacional atual, para melhorar o desempenho”, justificou.

De acordo com o artigo 5º da lei promulgada, o Gabinete da Presidência é integrado pelas seguintes unidades de apoio e assessoramento: I – Assessoria Especial da Presidência; II – Assessoria de Articulação e Relacionamento Institucional da Presidência; III – Assessoria de Cerimonial; IV – Assessoria de Comunicação e Marketing; V – Gabinete de Segurança Institucional da Presidência. 

o parágrafo primeiro do artigo 9º estabelece que integram a estrutura da Secretaria do Tribunal de Contas as seguintes Unidades: I – Secretaria Geral; II – Secretaria de Gestão; III – Secretaria de Tecnologia da Informação; IV – Secretaria de Fiscalização.

Por sua vez, o parágrafo terceiro do artigo 13 dispõe que deverão ser ocupados exclusivamente por Auditor Estadual de Controle Externo, integrante do quadro de pessoal efetivo da Secretaria do Tribunal de Contas, os cargos em comissão de Secretário Geral, Secretário de Gestão, Secretário de Tecnologia e Inovação, Secretário de Fiscalização, Chefe de Unidade de Controle Interno, Gerente de Tecnologia da Informação, Gerente de Núcleo de Fiscalização e Líder  de Fiscalização.


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