Aprovados em concurso da Polícia Civil participam de reunião na Comissão de Segurança

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Waldemar TER / Agência Assembleia
04/12/2019 15h59 - Atualizado em 04/12/2019 17h02

Representantes de aprovados no último concurso Polícia Civil participaram, nesta quarta-feira (4), de reunião na Comissão de Segurança Pública da Assembleia Legislativa, presidida pelo deputado estadual Rildo Amaral (SD). Ele contou que existe uma cláusula de barreira no edital do concurso que limitou a convocação de aprovados para o Curso de Formação.

A cláusula diz: "19.1.2 Os candidatos que não forem convocados para o curso de formação profissional, na forma do subitem anterior, estarão automaticamente eliminados e não terão classificação alguma no concurso”.

Para o cargo de Investigador de Polícia, por exemplo, o quantitativo foi de aproximadamente 10.000 (dez mil) inscritos, só chegaram ao final das etapas, pouco mais de 200 candidatos. Ocorre que, de acordo com a referida cláusula de barreira, apenas 186 (cento e oitenta e seis) poderiam ser convocados para o curso e os demais seriam automaticamente eliminados e sem classificação alguma no concurso.

“Isso atrapalha não só a vida desses concurseiros, mas, também, a nomeação de novos policiais civis, apesar do Maranhão ter um déficit, principalmente nas cidades mais distantes da capital. Alguns já fizeram o curso, mas restam cerca de trinta excedentes para o cargo de investigador e menos de 10 para peritos e alguns poucos de delegados. Esses pouquíssimos excedentes passaram por diversas fases, estão aptos a serem aproveitados pelo estado no prazo de validade do concurso, mas a cláusula ora destacada atrapalha a convocação.  A gente está aqui para ouvir e levar os reclames para o Governo do Estado e tentar resolver o problema”, garantiu.

Um dos representantes dos integrantes da lista dos excedentes, Marcelo Vera Cruz, agradeceu ao deputado pela disposição em ajudar a facilitar a vida dos excedentes. “Essa cláusula de barreira está impedindo novas convocações durante o prazo de validade do concurso, que é de dois anos, podendo ser prorrogado por igual período. Só 186 podiam ser convocados para o curso de formação e apenas alguns poucos excedentes ficaram de fora, e pela clausula, sem poder ser aproveitados durante tal prazo de validade. Queremos a ampliação do cadastro de reservas, de modo a contemplar os pouquíssimos excedentes", disse..

 


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