Assembleia aprova Medida Provisória que altera dispositivos do Estatuto da Polícia Militar

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Agência Assembleia
17/03/2020 16h50 - Atualizado em 17/03/2020 17h52

Assembleia aprova Medida Provisória que altera dispositivos do Estatuto da Polícia Militar
Sessão plenária em que foi aprovada MP que altera dispositivos do Estatuto da Polícia Militar do Maranhão | Elias Auê / Agência Assembleia
Foto original

O Plenário da Assembleia Legislativa aprovou, na manhã desta terça-feira (17), a Medida Provisória 302/2019, de autoria do Poder Executivo, que altera dispositivos do Estatuto da Polícia Militar do Maranhão.

A matéria, encaminhada à Assembleia Legislativa pelo governador Flávio Dino (PCdoB) mediante a Mensagem 115/2019, altera a Lei 6.513, de 30 de novembro de 1995, que dispõe sobre o Estatuto da Polícia Militar do Maranhão.

Na mensagem enviada ao Poder Legislativo, o governador Flávio Dino explica que o desligamento do serviço ativo da Polícia Militar, na forma do Art. 115 da Lei Estadual 6.513/1995, decorre, dentre outras hipóteses da transferência para a reserva remunerada, a qual pode ser concedida a pedido do militar ou, de ofício, pela Administração Pública.

Os requisitos para a transferência compulsória para a Reserva Remunerada estão delineados no Art. 120 do Estatuto dos Policiais Militares do Estado do Maranhão.

De acordo com o referido diploma normativo (Art. 120, II), ao completar cinco anos no último posto ou graduação de seu quadro e contar com mais de 30 (trinta) anos de contribuição, se do sexo masculino, ou mais de 25 (vinte e cinco) anos de contribuição, se do sexo feminino, o servidor militar passa compulsoriamente à situação de inatividade por meio da transferência para a reserva remunerada.

A exemplo do que já ocorre com o comandante-geral e com o chefe do Gabinete Militar do Governador (Art. 120, § 4º), a alteração legislativa proposta pelo Poder Executivo tem por finalidade, segundo o governador Flávio Dino, excepcionar da transferência compulsória para a Reserva Remunerada o militar que, tendo cinco anos no último posto da carreira e 35 anos (ou 25 anos, se mulher) de contribuição, ocupar o cargo de subcomandante da Polícia Militar.

“A relevância da matéria”, argumenta Flávio Dino na mensagem governamental, “guarda relação com a experiência e com as contribuições que os militares integrantes do último posto da carreira podem oferecer quando do auxílio no comando da instituição policial militar, do assessoramento ao Comandante-Geral nos assuntos pertinentes à Corporação, bem como na coordenação dos trabalhos do Estado-Maior.”

O texto da Medida Provisória 302/2019 e da Mensagem Governamental 115/2019 está publicado no Diário da Assembleia Legislativa, na edição datada de 17 de dezembro de 2019.

 


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