Aprovado PL de Duarte Jr. que organiza atendimento em agências bancárias no Maranhão

icone-whatsapp
Jéssica Barros - Agência Assembleia
11/05/2020 13h52 - Atualizado em 11/05/2020 15h14

Aprovado PL de Duarte Jr. que organiza atendimento em agências bancárias no Maranhão
Duarte Jr. é autor do projeto que organiza o atendimento em agências bancárias durante a pandemia da Covid-19 | Elias Auê - Agência Assembleia
Foto original

A Assembleia Legislativa aprovou, nesta segunda-feira (11), durante Sessão Extraordinária com Votação Remota por Videoconferência, o Projeto de Lei 124/20, de autoria do deputado Duarte Jr. (Republicanos), que organiza o atendimento em agências bancárias públicas e privadas no Maranhão, durante o estado de calamidade em decorrência da pandemia da Covid-19, com medidas preventivas e restritivas visando à continuidade de suas atividades.
De acordo com o projeto, os bancos deverão limitar o número de clientes em atendimento, evitando aglomeração de pessoas, fixando a permanência de, no máximo, duas por grupo familiar, para que seja possível manter a distância mínima de dois metros entre elas, nas filas dos caixas e corredores.

“Agradeço aos deputados que votaram a favor desse projeto, que visa garantir mais firmeza por parte dos órgãos de fiscalização em relação às instituições financeiras do setor bancário. Enquanto os bancos lucram, as pessoas sofrem esperando do lado de fora das agências um atendimento para receberem seus benefícios. Além disso, os juros altos continuam chegando para consumidores e microempresários. Com esta lei, as multas ficarão mais rigorosas”, avaliou Duarte Jr.

Conforme o PL, o banco ficará responsável também por medir a temperatura dos consumidores e higienizar as mãos das pessoas com álcool em gel 70%, na entrada e na saída das agências.

O projeto dispõe, ainda, que os bancos terão de disponibilizar, permanentemente, itens necessários para a higienização das mãos, tais como lavatórios com água corrente, sabonete líquido ou produto antisséptico, toalhas de papel, lixeira para descarte e recipientes com álcool em gel 70%, colocados em pontos estratégicos. Além disso, deverão manter o estabelecimento arejado e ventilado.

“A série de medidas de segurança é fundamental para os consumidores e bancários que estão sofrendo durante o atendimento. Nosso intuito é garantir mais qualidade no atendimento àqueles que estão buscando, por exemplo, o saque dos seus benefícios sociais”, explicou Duarte Jr.

Em outro ponto, o projeto de lei determina às agências bancárias a disponibilização de pessoal suficiente para que os serviços sejam prestados de forma eficiente, seguindo rigorosamente o tempo de atendimento de até 20 minutos nos guichês de caixa e de até 1h nos demais setores.

Para o controle, os bancos fornecerão aos usuários senhas numéricas de atendimento que identifiquem a instituição bancária e a agência, registrem o horário de entrada, inclusive na triagem, e ao término, o registro do horário de efetivo atendimento.

Multa

Caso haja descumprimento, o projeto prevê a aplicação de sanções administrativas, sem prejuízo das de natureza civil e penal para infratores, tais como advertência (quando da primeira infração ou abuso), multa de R$ 5mil (na primeira reincidência) e multa de R$ 15 mil a cada infração (a partir da segunda reincidência).

O projeto seguirá, agora, para a sanção do governador Flávio Dino (PCdoB). Depois de sancionada, a fiscalização do cumprimento da lei será de responsabilidade dos órgãos de defesa do consumidor


Banner