Assembleia aprova MP que concede benefícios fiscais na expansão de projetos industriais e agropecuários 

icone-whatsapp
Waldemar Ter / Agência Assembleia
16/12/2020 12h42 - Atualizado em 16/12/2020 16h24

Assembleia aprova MP que concede benefícios fiscais na expansão de projetos industriais e agropecuários 
Deputados aprovaram a Medida Provisória que altera o artigo da lei do ICMS para indústria e agropecuária | Kristiano Simas / Agência Assembleia
Foto original

Na sessão desta quarta-feira (16), a Assembleia Legislativa do Maranhão aprovou, em votação final, a Medida Provisória No. 333, que concede, na expansão de projetos industriais e agropecuários já implantados, os mesmos benefícios fiscais dados a empresas novas.  Na mensagem que enviou aos deputados, o governador Flávio Dino (PCdoB) diz que os benefícios serão concedidos, no caso de projetos de ampliação considerados prioritários ao Estado e que apresentem investimentos de, no mínimo, R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais).
 
A matéria foi relatada pelo deputado estadual Rafael Leitoa (PDT) e agora vai à sanção.
 
A MP altera a Lei nº 10.690, de 26 de setembro de 2017, que institui a sistemática de tributação, no âmbito do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre a Prestação de Serviço de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), para beneficiar operações e prestações de serviços realizadas pela indústria e agroindústria, em caso de expansão de projetos já implantados.  
 
O art. 3º da Lei nº 10.690, de 26 de setembro de 2017, passa a vigorar acrescido do § 4º, com a seguinte redação: “§ 4º Equipara-se à implantação de nova unidade, os projetos de ampliação considerados prioritários ao Estado, conforme o art. 20 desta Lei, desde que apresentem investimentos de, no mínimo, R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais). 
  
O governador garante que a alteração da norma e o tratamento tributário específico objetivam atrair a instalação de novos segmentos industriais, além de contribuir para a expansão, reativação ou modernização de empreendimentos industriais ou agroindustriais já instalados no Estado. 

“O segmento industrial ou agroindustrial terá capacidade econômica para a geração de emprego e renda e para contribuir com o adensamento de cadeias produtivas no Maranhão; demandem matérias-primas, insumos e serviços locais; sejam considerados estratégicos para o desenvolvimento socioeconômico do Estado, em razão do seu porte, volume de investimento, geração de emprego e a agregação de valor à matéria-prima”, explica.

 


Banner