Em ação popular, Yglésio pede reparos na cobrança indevida de taxas por cartórios

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Assecom / Dep. Dr. Yglésio
11/02/2021 10h50 - Atualizado em 11/02/2021 11h08

Em ação popular, Yglésio pede reparos na cobrança indevida de taxas por cartórios
Yglésio pede reparos na cobrança indevida de taxas por cartórios | Divulgação
Foto original

Yglésio Moyses, deputado estadual pelo PROS, após denunciar na Assembleia Legislativa a cobrança indevida de taxas aos consumidores de serviços de cartório em todo o Estado, entrou com uma ação popular na Justiça.

Na ação, ele pede que os percentuais cobrados referentes ao Fundo Especial do Ministério Público (FEMP), ao Fundo de Aparelhamento da Defensoria Pública (FADEP) e ao Fundo Especial das Serventias de Registro Civil de Pessoas Naturais do Estado do Maranhão (FERC) sejam feitos “por dentro”, isto é, assim como ocorre com o  Fundo de Modernização do Judiciário (FERJ), ele pede que as taxas destinadas a esses fundos da justiça sejam descontados do valor inicial do serviço, o chamado emolumento.

Hoje, se o consumidor precisar de uma escritura de terra, por exemplo, terá de pagar, além do valor do serviço prestado pelo cartório, as taxas do FERC, FADEP e FEMP. No final, teremos um valor maior, cobrado indevidamente do consumidor. Isso porque, segundo a redação das leis que instituíram esses fundos, a cobrança deve ocorrer do valor do serviço e não adicionar mais taxas, como acontece hoje. Para se ter uma noção, conforme disse o deputado, só o FEMP e o FADEP, de junho a dezembro de 2020, arrecadaram juntos mais de R$ 20,3 milhões de reais, um valor que poderia ter sido aplicado na economia maranhense, gerando emprego e renda.

Entenda como funciona na prática

Hoje, no cartório, se um emolumento tenha o valor de R$ 100, será retirado 12% desse total para o FERJ, sem custos adicionais ao consumidor. No entanto, o FEMP e o FADEP, cobrando 4% cada, não retiram dinheiro do valor inicial, mas adicionam taxas para o consumidor do serviço. Além deste, o FERC faz a mesma coisa, mas com 3% adicionais. Confira como isso fica na tabela abaixo:

 

Emolumento (R$)

FERJ (-12%)

FERC (+3%)

FEMP (+4%)

FADEP (+4%)

TOTAL

R$ 100

R$ 12

R$ 3

R$ 4

R$ 4

R$ 111

 

Como o valor do FERJ não entra no cálculo para o consumidor porque ele é cobrado “por dentro” do emolumento, são utilizadas as outras três taxas, as quais são cobradas “por fora”. Neste caso hipotético, o consumidor terá que pagar R$ 111, que é a soma das outras três taxas. No entanto, o que deveria ser pago pelo consumidor seria apenas o valor inicial do emolumento (R$ 100, no caso), ficando a cargo do cartório repassar à Justiça os valores das demais taxas.

Na ação, o deputado também pede que as leis que instituem o FERC, o FADEP e o FEMP sejam declaradas inconstitucionais, tendo seus efeitos suspensos, além, é claro, que seja feita a devolução dos valores indevidamente cobrados do consumidor.


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