Minha Casa Melhor: Medida Provisória garante apoio às famílias de baixa renda na aquisição de bens móveis

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Jéssica Barros / Agência Assembleia
04/03/2021 09h48

Minha Casa Melhor: Medida Provisória garante apoio às famílias de baixa renda na aquisição de bens móveis
A MP 334/20, do Poder Executivo, foi aprovada na sessão plenária de quarta-feira, 3 | Kristiano Simas / Agência Assembleia
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A Assembleia Legislativa do Maranhão aprovou, na sessão plenária de quarta-feira (3), a Medida Provisória 334/20, do Poder Executivo, que institui, no âmbito do programa “Minha Casa, Meu Maranhão/Cheque Minha Casa” (de que trata a Lei 10.506/16), o eixo “Minha Casa Melhor”, cuja finalidade é apoiar as famílias de baixa renda na aquisição de bens móveis essenciais, nos termos do Convênio ICMS 141/20, do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ).

O benefício, assim como outros adotados pelo Maranhão ao longo dos últimos meses, dentro de suas competências constitucionais, visa sanar os impactos sanitários e econômicos causados pela pandemia da COVID-19.

De acordo com a MP, o eixo "Minha Casa Melhor" será executado por meio da concessão de cheques no valor de R$ 600,00, que deverá ser utilizado exclusivamente para a aquisição, junto a estabelecimentos comerciais credenciados pela Secretaria de Estado da Fazenda (SEFAZ), de eletrodomésticos e demais bens móveis necessários ao guarnecimento básico da residência.

O valor do crédito consignado nos cheques recebidos dos beneficiários do eixo se converterá, para as empresas participantes do programa, em crédito outorgadopara abater do valor do ICMS devido às saídas, nos termos e prazo do Convênio ICMS 141, de 9 de dezembro de 2020, do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ).

Poderá haver, também, conforme a MP, outra modalidade de execução, em que os cheques serão pagos pelo Tesouro Estadual, mediante apresentação dos documentos à Secretaria de Estado de Governo (SEGOV).

Os interessados em adquirir os bens móveis, por meio do eixo "Minha Casa Melhor" devem ser maiores de 18 anos ou emancipados; ter família constituída com, no mínimo, dois integrantes; e comprovar inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), administrado pelo Governo Federal.

Fiscalização

A fiscalização do benefício ficará por conta da SEGOV, que, se comprovar desvio de finalidade ou mau uso do programa, poderá realizar a exclusão da pessoa beneficiária, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis.

A Secretaria de Estado de Governo também editará, com a Secretaria de Estado da Fazenda, as normas complementares que se fizerem necessárias para execução do Eixo Minha Casa Melhor do programa “Cheque-Minha Casa”.

Com a aprovação da MP, o Estado do Maranhão ficará autorizado a adotar, por meio da Secretaria de Estado do Planejamento e Orçamento - SEPLAN, as providências necessárias para remanejar, anular, transpor, transferir ou utilizar dotação orçamentária entre os órgãos e entidades do Poder Executivo para o seu cumprimento, mantendo a mesma classificação funcional programática, expressa por categorias de programação em seu menor nível, conforme a Lei Orçamentária Anual.

 “A proposta legislativa em apreço, além de apoiar as famílias de baixa renda na aquisição de bens móveis essenciais, estimula o comércio maranhense a amenizar, em especial, os efeitos econômicos da pandemia da COVID-19, sendo essa, pois, a relevância da matéria”, justificou o governador Flávio Dino, na Mensagem 101/20 enviada à Assembleia Legislativa.

A matéria seguirá, agora, à sanção governamental.


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