A Assembleia Legislativa do Maranhão aprovou, na sessão plenária de terça-feira (30), o Projeto de Lei 332/20, de autoria do deputado Rafael Leitoa (PDT), que disciplina as academias de musculação e estabelecimentos afins, como escolas de iniciação e prática esportiva, espaços de condicionamento físico, ensino de esportes, entre outros.
Segundo o PL, que seguirá à sanção governamental, esses estabelecimentos só poderão funcionar sob responsabilidade técnica de um profissional com graduação superior em Educação Física, devidamente habilitado.
A matéria também trata da frequência dos alunos, que deverão responder ao Questionário de Prontidão para Atividade Física, tanto no ingresso quanto periodicamente, quando da realização da avaliação física, avaliação funcional e anamnese (entrevista realizada pelo profissional de saúde). Dos interessados que responderem positivamente será exigida a assinatura do Termo de Responsabilidade.
Em outro ponto, o projeto dá ao cidadão o direito de apresentar sua avaliação médica no ato da matrícula, que deverá ser anexada em sua ficha cadastral.
O PL exige, ainda, que os estabelecimentos mantenham cadastro atualizado com os dados pessoais dos clientes matriculados, cujo preenchimento e arquivamento também poderão ser feitos por meio eletrônico, sendo facultativos a anotação e o arquivamento de parâmetros, orientações e fichas de treino.
Penalidades
O descumprimento da lei sujeitará o estabelecimento infrator à advertência, quando da primeira autuação da infração; multa, quando da segunda, e interdição total ou parcial imediata, em caso de constatação de reincidência proposital, bem como aplicação de penalidades previstas em legislação específica.
A multa prevista será de até R$ 5 mil, a depender do porte da empresa proprietária, das circunstâncias da infração e do número de reincidências.