Plenário aprova PL que inclui absorvente higiênico na cesta básica do Estado

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Agência Assembleia
17/08/2021 15h17 - Atualizado em 17/08/2021 15h28

Plenário aprova PL que inclui absorvente higiênico na cesta básica do Estado
Deputados aprovaram, em segundo turno, o Projeto de Lei que acrescenta o absorvente higiênico na cesta básica | Biaman Prado
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A Assembleia Legislativa do Maranhão aprovou, na sessão plenária desta terça-feira (17), em segundo turno, o Projeto de Lei nº 370/2021, do Poder Executivo, que inclui dispositivo à Lei nº 10.467, para que o absorvente higiênico passe a compor a cesta básica do Estado do Maranhão. A iniciativa, que visa contribuir para a promoção da saúde e atenção à higiene íntima feminina, objetiva ainda combater a pobreza menstrual.

Na Mensagem nº 075/2021, encaminhada à Assembleia Legislativa, o governador Flávio Dino explica que o direito à saúde é um direito social fundamental previsto pela Constituição da República, devendo o Estado garanti-lo mediante o provimento de políticas públicas sociais e econômicas que possibilitem o acesso universal e igualitário às ações e serviços voltados à sua promoção e proteção.

O governador salienta que a Organização das Nações Unidas (ONU) reconheceu, em 2014, o direito à higiene menstrual como uma questão de saúde pública e de direitos humanos.

Direitos

Flávio Dino argumenta que o Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef), por sua vez, lançou, no ano de 2021, o Relatório “Pobreza Menstrual no Brasil: desigualdades e violações de direitos”, que revela a pobreza menstrual enquanto um fenômeno “complexo, multidimensional e transdisciplinar”, que atinge mulheres, dentre outros fatores, pela ausência de acesso a produtos adequados para o cuidado da higiene.

“Isso afeta tanto o bem-estar quanto o desenvolvimento socioeconômico desses indivíduos, impactando adolescentes, uma vez que a pobreza menstrual se apresenta como fator propulsor do aumento das taxas de exclusão escolar”, justifica.  

Ainda na justificativa do PL, o governador afirma ainda que, conforme a Constituição Federal, é dever conjunto da família, da sociedade e do Estado assegurar ao adolescente e ao jovem o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.

 


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