Othelino promulga lei que autoriza recursos à melhoria dos ferry-boats

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Agência Assembleia
18/08/2021 20h46 - Atualizado em 20/08/2021 07h12

Othelino promulga lei que autoriza recursos à melhoria dos ferry-boats
Othelino disse que a urgência da autorização decorre da essencialidade do serviço de transporte aquaviário intermunicipal | Elias Auê \ Agência Assembleia
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O presidente da Assembleia Legislativa do Maranhão, deputado Othelino Neto (PCdoB), promulgou a Lei 11.525/2021, oriunda da Medida Provisória 360/2021, de autoria do Poder Excutivo, que autoriza o Governo do Estado a utilizar recursos públicos para assegurar a adequada prestação de serviços de transporte aquaviário intermunicipal de ferry-boat. A MP foi aprovada em 2º turno na sessão plenária desta quarta-feira (18).

De acordo com a MP, os recursos serão destinados, exclusivamente, para assegurar o restabelecimento e manutenção da prestação adequada do serviço, principalmente para a recuperação das três embarcações da empresa Servi-Porto: Cidade de Tutóia, Baía de São José e Cidade de Araioses.

Para Othelino Neto, a urgência da autorização decorre da própria essencialidade do serviço de transporte aquaviário intermunicipal. “O serviço de ferry-boat é imprescindível para o deslocamento diário de milhares de cidadãos entre os municípios maranhenses, portanto, precisa prestar um atendimento eficiente e de qualidade à população”, disse.

A MP estabelece que a utilização dos recursos dependerá de atestação da impossibilidade da Servi-Porto cumprir as obrigações necessárias para a manutenção do serviço com recursos próprios e, ainda, que os valores despendidos pelo governo estadual deverão ser restituídos ou compensados pela empresa, seus acionistas e concessionários. 

Intervenção

A matéria diz ainda que, caso não haja ressarcimento amigável, o Governo do Estado adotará medidas judiciais para garantir o reembolso do valor, podendo, inclusive, reter as embarcações.

Na mensagem de encaminhamento da matéria à Assembleia, o governador Flávio Dino esclarece que, em virtude de falhas na prestação dos serviços de transporte intermunicipal aquaviário por parte da empresa Servi-Porto Ltda, foi determinada, por meio do Decreto 35.612, a intervenção na gestão da empresa, reiterada pelo Decreto 36.431.


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