Aprovado projeto que estabelece prazos para entrega de documentos pelas instituições de ensino

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Jéssica Barros / Agência Assembleia
14/09/2021 16h06 - Atualizado em 14/09/2021 16h51

A Assembleia Legislativa do Maranhão aprovou, em segundo turno, na sessão plenária desta terça-feira (14), o Projeto de Lei 333/19, de autoria do deputado Duarte Jr. (PSB), que estabelece prazos para que as instituições de ensino deem respostas às solicitações de diplomas, certificados e requerimentos dos alunos. A matéria seguirá à sanção governamental.

Para a emissão de certificados, o prazo estabelecido é de 30 dias. Já para requerimentos em geral e demais solicitações, 48 horas; e para diplomas, 60 dias. Aquelas que não possuem prerrogativa de autonomia para o registro de diplomas, o prazo estabelecido para encaminhamento do documento às instituições registradoras deverá ser de, no máximo, 15 dias, contados da data da colação de grau,

As instituições de ensino registradoras deverão proceder ao registro do diploma no prazo máximo de 60 dias, contados do recebimento do documento procedente das expedidoras.

Prorrogação

O  PL estabelece, ainda, que os prazos poderão ser prorrogados pelas instituições de ensino uma única vez, por igual período, desde que devidamente justificados pela instituição de ensino superior.

A fiscalização do cumprimento da lei e a aplicação das penalidades, segundo o PL, compete aos órgãos de Proteção e Defesa do Consumidor.

 

 

 

 


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