Promulgada lei que garante condições de repouso a farmacêuticos em instituições de saúde

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Jéssica Barros - Agência Assembleia
07/12/2021 14h46 - Atualizado em 07/12/2021 18h03

Promulgada lei que garante condições de repouso a farmacêuticos em instituições de saúde
Ato de promulgação da lei 11.615/21, realizado pelo presidente Othelino Neto, na sessão desta terça-feira | Agencia Assembleia
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Foi promulgada, nesta terça-feira (7), pelo presidente da Assembleia Legislativa do Maranhão, deputado Othelino Neto (PCdoB), a Lei 11.615/21, originária do PL 329/2021, de autoria do deputado Ciro Neto (PP), que trata da regulamentação das condições de repouso a farmacêuticos nas instituições de saúde pública do estado.

Conforme a lei, os locais de descanso desses profissionais deverão ser arejados, conter instalações sanitárias, ter mobiliário adequado, conforto térmico e acústico. 

Determina, ainda, que os espaços devem ser destinados, especificamente, para o repouso dos farmacêuticos e ter área útil compatível com a quantidade de profissionais em serviço.

Valorização

Para Othelino Neto, a iniciativa é, sem dúvida, uma forma de valorização e respeito ao trabalho desses profissionais tão importantes para o sistema de saúde. 

“O descanso em ambiente de qualidade é fundamental para o rendimento dos trabalhadores em qualquer setor. E sendo da área de saúde, isso se faz mais necessário ainda, pois eles lidam com a vida humana”, disse. 

Segundo o Conselho Regional de Farmácia, 5.720 farmacêuticos estão registrados no Maranhão. A média salarial é de R$ 2.540,35 para uma jornada de trabalho de 37 horas semanais.


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