Janela Eleitoral segue até o dia 1º de abril

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Agência Assembleia
14/03/2022 16h31 - Atualizado em 07/04/2022 13h40

Janela Eleitoral segue até o dia 1º de abril
Foto original

Fonte: TV Assembleia

A Justiça Eleitoral abriu, desde 3 de março, a chamada Janela Partidária, período em que deputados estaduais e federais podem fazer a troca de legenda. O prazo, de acordo com a legislação, é aberto seis meses antes do pleito. O período segue até o dia 1º de abril.

“A Janela Partidária faz parte do calendário eleitoral, aprovado pela Resolução 23674/2021 do TSE, instituído também pelas Lei dos Partidos Políticos (nº 9.096/1995)”, detalha Luann Matos, diretor-geral do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Maranhão.

A regra foi regulamentada pela Reforma Eleitoral de 2015 (Lei nº 13.165/2015) e se consolidou como uma saída para a troca de partido. A normatização veio após a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) segundo a qual o mandato pertence à agremiação, e não ao candidato eleito. A decisão do TSE estabeleceu a fidelidade partidária para os cargos obtidos nas eleições proporcionais (deputados e vereadores). A regra também está prevista na  Emenda Constitucional nº 91/2016.

Fora do período da janela partidária, existem duas situações consideradas como justas causas para a mudança de partido.

São elas: mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário; e grave discriminação política pessoal. Portanto, trocas de legenda que não se enquadrem nesses motivos podem levar à perda do mandato.

No ano de 2018, o TSE decidiu que só pode usufruir da janela partidária a pessoa eleita que esteja no término do mandato vigente. Ou seja, vereadores somente podem migrar de partido na janela destinada às eleições municipais, e deputados federais e estaduais na janela que ocorre seis meses antes das eleições gerais.


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