Fonte: TV Assembleia
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou, por meio da Portaria nº 41/2022, o tempo da propaganda partidária gratuita durante a campanha eleitoral em Rádio e Televisão para candidatos e partidos políticos para o primeiro semestre de 2022 em todo o Brasil.
A propaganda partidária gratuita no Rádio e na televisão, foi instituída por Lei nº 14.291/2022 em decorrência da reforma eleitoral no país, portanto, para as eleições 2022, o tempo destinado a cada partido foi definido com base no número de candidatos eleitos para a câmara dos deputados em 2018, desconsideradas as trocas de legendas que tenham ocorrido e os efeitos das fusões e incorporações de partidos.
De acordo com a portaria publicada no dia (25) de janeiro, foram aplicados 305 minutos de veiculação que foram disponibilizados aos 23 partidos que cumpriram os requisitos para utiliza - los em até 610 inserções durante o período.
Segundo o TSE, foi levado em conta partida, a quantidade de deputados federais em eleitos em 2018, desconsideradas as trocas de legendas que tenha ocorrido; as eventuais retotalizações de eleições para a Câmara dos deputados que tenha sido feitas por decisão da justiça eleitoral e sem contar com os efeitos de fusões e incorporações de partidos que tenham ocorrido nesse ano.
De acordo com o TSE, os partidos que receberam mais minutos de antena no primeiro semestre de 2022 foram: MDB,PDT,PL,PP,PSB,PSB,PSD,PSDB,PSL,PT, DEM e republicano com 20 minutos e 40 inserções.