Conheça as novas regras para o retorno de gestantes ao trabalho após vacinação

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Agência Assembleia
17/03/2022 16h28 - Atualizado em 07/04/2022 12h46

Fonte: TV Assembleia

Após o avanço da vacinação contra a Covid-19, as novas regras para o retorno de gestantes ao trabalho durante a pandemia já estão em vigor. O afastamento do trabalho presencial só permanece mantido para as mulheres que ainda não tenham completado o ciclo vacinal.

A nova norma determina que a gestante deverá retornar à atividade presencial após o estado de emergência de saúde pública decorrente do coronavírus encerrar, após sua vacinação, a partir do dia em que o Ministério da Saúde considerar completa a imunização e se a gestante optar pela não vacinação.

Segundo a nova lei, a escolha de não se vacinar é uma expressão do direito fundamental da liberdade de autodeterminação individual. Contudo, de acordo com a medida, caso a decida por não se imunizar, a gestante deve assinar um termo de responsabilidade e livre consentimento para o exercício do trabalho presencial.

Vale ressaltar que, para os casos em que as atividades presenciais não possam ser realizadas de forma remota, ainda que se alterem suas funções, respeitadas suas competências e condições pessoais, a situação deve ser considerada como gravidez de risco até a gestante completar a imunização e poder retornar ao trabalho presencial.


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