IR 2022: códigos para informar patrimônio mudaram na declaração deste ano

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Agência Assembleia
17/03/2022 16h45 - Atualizado em 07/04/2022 12h41

Fonte: TV Assembleia

A Receita Federal (RF) mudou os códigos de identificação de patrimônio na Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2022. Números usados durante muitos anos na ficha “Bens e direitos” foram alterados, causando dificuldades na hora do preenchimento.

A RF só divulgou a mudança para todos no dia 7 de março, data em que começou a contar o prazo de envio da declaração, que vai até o dia 29 de abril. A ficha “Bens e direitos” foi totalmente repaginada, ou seja, veículos, aplicações financeiras e imóveis ganharam novos códigos, por exemplo.

Até os depósitos em conta corrente e na caderneta de poupança passaram a ser identificados com códigos distintos. Os códigos foram divididos em nove grupos, cada um com diversos itens específicos. Agora, o contribuinte deverá procurar o grupo que corresponde ao bem e, em seguida, escolher uma das opções disponíveis.

As alterações nos códigos não abrangeram apenas a informação do patrimônio. Na ficha de “Pagamentos efetuados”, em que o contribuinte informa as deduções, deixou de existir o código “38 - Fundo de Aposentadoria Programada Individual”, usado por quem tem previdência complementar. Os dados agora deverão ser informados no código “36 - Previdência Complementar (inclusive FAPI)”.

Segundo a RF, houve, ainda, a eliminação de nove códigos pouco utilizados e a criação de 13 códigos para refletir investimentos mais modernos. O código “99 - Outros bens e direitos” está disponível em qualquer um dos grupos, podendo ser escolhido quando o bem não se enquadrar em nenhuma das categorias apresentadas.

A lista completa dos novos códigos pode ser consultada entre as páginas 172 e 175 do documento “Instruções de preenchimento - Ajuda do Programa IRPF 2022”, criado pela Receita.

 


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