Fonte: TV Assembleia
O Benefício de Prestação Continuada (BPC), da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), garante um salário mínimo mensal a pessoa com deficiência que não ´possuir meios de prover a própria manutenção, nem de tê-la provida por sua família.
“Para o querente ter direito, é necessário que a renda familiar seja menor que ¼ do salário mínimo, o atendimento do serviço pode ser realizado á distancia, não sendo necessário o comparecimento presencial nas unidades do INSS, a não ser quando solicitado para eventual comprovação”.
De acordo com INSS, tem direito ao benefício, brasileiro, nato ou naturalizado, e pessoas de nacionalidade portuguesa, desde que comprovem residência fino Brasil e também pessoas de qualquer idade que tenha deficiência que apresentam impedimentos de logo prazo de no mínimo 2 anos.
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