Estatuto: idosos são assegurados e ganham direitos

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Agência Assembleia
18/03/2022 15h33 - Atualizado em 07/04/2022 12h18

Fonte: TV Assembleia

 

O Dia Mundial de Conscientização da Violência contra a Pessoa Idosa (15 de Junho) foi instituído em 2006 pela ONU e pela Rede Internacional de Prevenção à Violência à Pessoa Idosa. O Estatuto prevê dois crimes cuja pena máxima ultrapassa os quatro anos.

De acordo com o Artigo 230, “a família, a sociedade e o Estado têm o dever de amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida”.

Lei

Art. 1o É instituído o Estatuto do Idoso, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.

Art. 2o O idoso goza de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se-lhe, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, para preservação de sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual, espiritual e social, em condições de liberdade e dignidade.

Art. 3o É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.

 

 

 


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