25 de março marca o Dia da Constituição

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Agência Assembleia
25/03/2022 16h41 - Atualizado em 07/04/2022 12h23

25 de março marca o Dia da Constituição
Foto original

Fonte: TV Assembleia

 

Em 25 de março é celebrado o Dia da Constituição, que faz referência à data em que foi outorgada a primeira Carta Constitucional do Brasil, no ano de 1824, pelo imperador D. Pedro I. Em sua história, o Brasil possuiu sete Constituições, sendo que está em vigor o texto elaborado por uma Assembleia Constituinte e promulgado em 5 de outubro de 1988.

A Carta Magna, como também é conhecida, é a mais importante do país e rege todo o território brasileiro. Também determina como devem funcionar os três Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário) e as demais instituições que o administram, assim como reúne os direitos e deveres dos cidadãos.

A primeira Constituição do país, outorgada de 1824, criou um quarto poder, o Moderador, de uso privativo do imperador, garantiu a monarquia como forma de governo e que a sucessão do poder seria hereditária, ou seja, de pai para filho. Por ter sido imposta, não foi muito bem aceita no meio político.

O texto foi substituído pela Constituição de 1891, promulgada com a mudança da forma de governo, após a proclamação da República (em 15 de novembro de 1889). Foi instaurado o presidencialismo, garantindo quatro anos de mandato para o presidente; e o federalismo, que permitia que os estados tivessem autonomia em relação à União.

Essa carta ficou em vigor até 1934, quando uma nova Constituição foi promulgada pelo presidente da República, Getúlio Vargas, após pressões para constitucionalizar o seu regime, após assumir o comando do país em 1930.

A Constituição de 1937, também outorgada pelo presidente Getúlio Vargas, é uma consequência da implantação do chamado Estado Novo, a ditadura varguista. O texto, autoritário e que dava amplos poderes ao ditador, foi inspirado na Constituição Polonesa de 1935.

Democracia de volta

Com a derrubada do Estado Novo, veio a Constituição de 1947. Com a democracia de volta, foi formada uma Assembleia Constituinte que elaborou o documento, garantindo algumas liberdades individuais e mantendo conquistas dos trabalhadores.

Já a Constituição de 1967 foi outorgada durante o período da Ditadura no país e estruturou, legalmente, o governo autoritário implantado por militares e incorporando os decretos dos Atos Institucionais.

Com o fim do período ditatorial, veio a Constituição de 1988, ainda em vigor. Elaborado por uma Assembleia Constituinte, é considerado o documento do tipo mais democrático da história brasileira, sendo chamada de Constituição Cidadã.

Maranhão

No estado, há o Dia da Constituição do Estado do Maranhão: 5 de outubro. Foi instituído pela Lei 11.059, de 3 de julho de 2019, originária de projeto de lei do então deputado José Gentil.

Essa data foi escolhida por marcar o dia da promulgação do Texto Constitucional Maranhense, em outubro de 1989 – um ano após a Constituição Federal.

LEI Nº 11.059, DE 3 DE JULHO DE 2019 (PLO 228/2019 – de autoria do dep José Gentil)

Institui o "Dia da Constituição do Estado do Maranhão" e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO, Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembleia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o dia 5 de outubro como o "Dia da Constituição Estadual do Maranhão", data que configura a promulgação do Texto Constitucional Maranhense de 5 de outubro de 1989.

Art. 2º No período compreendido de 5 de outubro, o Poder Público Estadual, as escolas, faculdades e empresas poderão promover eventos com o objetivo de:

I - expandir o conhecimento cívico dos estudantes, bem como da comunidade maranhense como um todo;

II - possibilitar a compreensão da Constituição Estadual do Maranhão no que tange aos direitos e deveres constitucionais.

III - conhecer das atribuições do Executivo, Legislativo e Judiciário;

IV - proporcionar maior familiaridade com as atribuições constitucionais do Estado do Maranhão.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencerem que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. O Excelentíssimo Senhor Secretário-Chefe da Casa Civil a faça publicar, imprimir e correr.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 3

DE JULHO DE 2019, 198º DA INDEPENDÊNCIA E 131º DA REPÚBLICA.

FLÁVIO DINO Governador do Estado do Maranhão MARCELO TAVARES SILVA Secretário-Chefe da Casa Civil


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