Othelino destaca importância de projetos aprovados em benefício dos procuradores, magistrados e defensores

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Agência Assembleia
29/03/2022 12h34 - Atualizado em 29/03/2022 18h22

Othelino destaca importância de projetos aprovados em benefício dos procuradores, magistrados e defensores
Othelino Neto com procuradores, que acompanharam a sessão plenária desta terça-feira | Agência Assembleia
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O presidente da Assembleia Legislativa do Maranhão, deputado Othelino Neto (PCdoB), parabenizou as classes dos procuradores do Estado, magistrados e defensores públicos pela aprovação dos projetos de lei em benefício dessas categorias, que foram apreciados pelo Plenário da Casa na sessão desta terça-feira (29). As matérias seguem para sanção governamental.

Representantes da Associação dos Magistrados (Amma), da Associação dos Procuradores (Aspem) e da Defensoria Pública acompanharam os trabalhos dos parlamentares, que aprovaram os projetos de lei por unanimidade.

Na sessão, Othelino Neto destacou a importância das matérias para a valorização dessas categorias. Os projetos tratam sobre a movimentação na carreira dos magistrados e da remuneração dos procuradores e defensores públicos. 

“Ficamos felizes por aprovar projetos de lei tão importantes para essas categorias de tamanha relevância para o Estado. Parabéns a todos pelas conquistas”, declarou o chefe do Legislativo maranhense.

Projetos

O Projeto de Lei Complementar 15/2021, de autoria do Poder Judiciário, altera a redação do art. 42-a da Lei Complementar nº 014, de 17 de dezembro de 1991 (Código de Divisão e Organização Judiciária do Estado do Maranhão), que dispõe sobre a movimentação da carreira dos magistrados. 

Já o Projeto de Lei Complementar nº 003/2022, de autoria do Poder Executivo, altera a Lei Complementar nº 20, de 30 de junho de 1994, que dispõe sobre a Lei Orgânica da Procuradoria Geral de Estado, define suas atribuições e reorganiza a carreira de procurador do Estado.

Por sua vez, o Projeto de Lei 71/2022, de autoria da Defensoria Pública, altera o art. 4º de Lei nº 9.503, de 21 de novembro de 2011, concedendo título indenizatório ao defensor público que, cumulativamente às funções do seu cargo, exercer a substituição plena das atribuições de outra vaga na carreira.


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