Lei do Impeachment: saiba mais sobre impactos que as mudanças podem trazer à política do país

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Fonte: TV Assembleia
20/05/2022 16h11

 

Foi instalada em março deste ano, pelo Senado Federal uma comissão de 12 juristas, composta pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandovski, para propor mudanças na chamada Lei do Impeachment, de 1950.

Segundo especialistas na área, a lei precisa ser revisada e atualizada em relação à Constituição de 1988.

“Há algumas desconformidades que precisam ajustadas. Um exemplo: nós temos, do ponto de vista da tipificação do rol de crimes de reponsabilidade do presidente da República previstos na Lei 1.079, muitas imprecisões, muitas definições, conceitos, vagos, que precisariam ser melhor estruturados”, afirma o advogado Egberto Magno.

A lei já foi usada duas vezes para condenar presidentes da República, caso de Fernando Collor de Mello, em 1992; e de Dilma Rousseff, em 2016. Nos dois momentos, alguns pontos da lei foram questionados e o STF precisou entrar em cena para compatibilizá-los com as atuais normas da Constituição Brasileira.

Agora, a nova lei deve incluir as decisões do Supremo Tribunal Federal, tomadas durante os dois julgamentos dos ex-presidentes. Uma das decisões tomadas pelo STF na análise desses casos foi deixar nas mãos do Senado a decisão final sobre o afastamento do presidente.

“A ideia de atualizar é porque a gente precisa sintonizar melhor o sistema eleitoral com o sistema político, porque há uma relação de interdependência muito forte entre eles. Então, eu não posso pensar o sistema político deslocado do sistema eleitoral, para a gente não reproduzir desigualdades e, no fim das contas, acabar cometendo mais injustiças”, destaca o cientista político Hesaú Rômulo.

Além do presidente da República, de acordo com a lei de 1950, podem sofrer impeachment o procurar-geral da República, ministros de Estado, ministros do STF, governadores e secretários de Estado. O cargo de prefeito poderá ser incluído na revisão.

A comissão de juristas deverá apresentar ao Senado, até setembro deste ano, uma minuta de projeto de lei ou proposta de emenda ou proposta de Emenda Constitucional que, para começar a tramitar, deverá ser subscrita por parlamentares.

“Há alguns aspectos importantes que não são consoantes, não são condizentes com o atual sistema normativo. Por isso, a necessidade de uma adequação, um ajustamento, para assegurar que o processo de impeachment, para ser instaurado, possa ser feito de maneira ajustada, de maneira adequada, que não venha trazer instabilidade”, observa o advogado Egberto Magno.

 


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