O governador Carlos Brandão (PSB) sancionou a Lei 11.726/2022, originária do PL 119/2022, de autoria do deputado Rafael (PSB), que institui no calendário oficial de eventos do Maranhão o “Dia da Paz e da Conciliação”.
A lei visa determinar um marco comemorativo com o propósito de celebrar uma cultura de união, consciência e aproximação, tendo a paz e a conciliação como a realidade que se constrói nos planos sociais, culturais, educacionais, econômicos e espirituais.
Segundo a lei, a data é propícia para a realização de ações que fomentem a paz e a conciliação no meio social com a realização de eventos esportivos, culturais, congressos, seminários e palestras relacionadas ao tema nas escolas e em outros grupos sociais pertinentes.