O governador Carlos Brandão (PSB) sancionou a Lei 11.729/2022, que determina hipóteses de suspensão ou baixa de registro de inadimplência de municípios no Cadastro Estadual de Inadimplentes (CEI), instituído pela Lei Estadual 6.690/1996, nas situações em que a administração municipal demonstre que o registro decorre de atos ou omissões de gestões anteriores.
Segundo a lei, o órgão da administração estadual, direta e indireta, responsável pela inscrição do município no CEI, deverá suspender ou baixar o registro de inadimplência. Deverá ser exigido do novo gestor que comprove semestralmente ao órgão concedente, mediante certidão, o prosseguimento das ações adotadas, sob pena de retorno à situação de inadimplência.
Ainda de acordo com a lei, não será impedida, por inscrição no CEI, a transferência voluntária de recursos para os municípios a qualquer título para ações relacionadas às áreas de educação, saúde e assistência social.