Cidadão pode parcelar multa eleitoral decorrente de processos judiciais

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Fonte: TRE-MA
06/06/2022 15h36

A Resolução 9.954/2022, em vigor no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA), disciplina a possibilidade de parcelamento de multas eleitorais aplicadas em processos judiciais físicos ou eletrônicos, de natureza cível-eleitoral, bem como o cálculo de juros e correção monetária incidentes sobre tais débitos.

O documento, que disciplina o pagamento e o parcelamento, foi aprovado pelos membros da Corte do TRE-MA na sessão do dia 29 de março deste ano.

De acordo com a Resolução, as multas eleitorais aplicadas em processos de natureza judicial devem ser feitas, exclusivamente, perante o juízo eleitoral no qual foram arbitradas ao qual competirá a emissão da respectiva Guia de Recolhimento da União (GRU).

O documento levou em consideração o artigo 11, §11, da Lei 9.504/1997, que estabelece que o parcelamento das multas eleitorais deve observar as regras previstas na legislação tributária federal; e a orientação SOF/TSE n.º 9/2018 que objetiva orientar e padronizar os procedimentos de encaminhamento da documentação para inscrição de créditos em Dívida Ativa da União; entre outras, como os princípios processuais da cooperação e da boa-fé objetiva, na perspectiva de se privilegiar o adimplemento voluntário dos débitos perante a Justiça Eleitoral.

Para detalhes sobre o processo de pagamento, o requerimento de parcelamento e o cálculo da atualização monetária e dos juros moratórios incidentes sobre as multas eleitorais, basta acessar a Resolução no site do TRE (tre-ma.jus.br).

 


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