TRE-MA instala a Ouvidoria da Mulher

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Fonte: TRE-MA
13/07/2022 17h16

O Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA) passa a dispor de um canal de Ouvidoria específico de escuta ativa para o recebimento de reclamações e/ou notícias relacionadas à violência contra a mulher nas suas variadas formas.

A Ouvidoria da Mulher do TRE-MA foi criada pela Resolução 9.981/2022 (formato PDF) e é uma iniciativa da presidente do órgão, desembargadora Angela Salazar. Ela definiu o novo canal como uma forma das mulheres se manifestarem acerca da violação de seus direitos humanos, promovendo a igualdade inclusiva, eliminando todas as formas de discriminação contra a mulher.

 A unidade integrará a estrutura da Ouvidoria do Tribunal e será presidida pela juíza Anna Gabriela Neiva, membro da Corte e presidente da Comissão Permanente de Políticas de Gênero e Cidadania, conhecida como TRE Mulheres. Anna Graziela foi indicada pela desembargadora Angela Salazar e aprovada por unanimidade pelos membros da Corte na sessão do dia 21 de junho.

Na prática, a Ouvidoria da Mulher conta com canal específico, por meio de formulário eletrônico, telefone, e-mail ou aplicativo de mensagem instantânea (WhatsApp) para o recebimento de reclamações e/ou notícias, assegurando-se a modalidade por carta e o atendimento presencial.

 As reclamações e notícias relacionadas à violência contra a mulher, ao serem recebidas deverão ser encaminhadas para:

 

 - Comissão Permanente de Políticas de Gênero e Cidadania (TRE MULHERES), quando relacionadas à participação institucional feminina;

 

- Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e do Assédio Sexual, se relativas às formas de assédio e discriminação, quando tais situações ocorrerem nas dependências desta Justiça Especializada e aquelas decorrentes do vínculo funcional

 

 - Instituições públicas que atuam na prevenção e no combate à violência contra a mulher para as devidas providências.

 

Desde o recebimento da reclamação e/ou notícia, a Ouvidoria da Mulher adotará as medidas necessárias para salvaguardar a identidade do(a) reclamante e/ou noticiante, bem como aos demais elementos de identificação do(a) reclamante e/ou noticiante.

 O acesso às informações será restrito aos (às) agentes públicos (as) legalmente autorizados (as) e com necessidade de conhecê-las, que estarão sujeitos (as) à responsabilização por seu uso indevido.

 

Canais de Acesso

Formulário no site: www.tre-ma.jus.br;

Telefone: 0800 098 5000

E-mail: ouvidoriadamulher@tre-ma.jus.br

Whatsapp: (98)2107-8923

Atendimento presencial na sede do TRE-MA (avenida Senador Vitorino Freire, s/n – Areinha. São Luís – MA)

 


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