Após auditoria, TCU conclui que não há riscos relevantes à realização das eleições

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Fonte: TSE
14/07/2022 18h37

Os ministros do Tribunal de Contas da União (TCU) concluíram que não foram identificados riscos relevantes quanto à realização das Eleições Gerais de 2022. A Corte de Contas destacou, ainda, que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) está alinhado às boas práticas internacionais e possui planos de contingência que oferecem proteção aos processos críticos na eleição capazes de impedir a interrupção das atividades em caso de incidentes graves, falhas ou desastres.

Esses entendimentos estão elencados no voto proferido pelo vice-presidente do TCU, ministro Bruno Dantas, e que foi referendado pelo Plenário na sessão da quarta-feira (13). O relatório aprovado se refere à terceira etapa da auditoria integrada realizada pelo órgão no sistema eletrônico de votação. Foram avaliados aspectos técnicos relacionados à segurança da informação com foco em processos, procedimentos e sistemas.

Dantas elogiou, também, a criação da Comissão de Transparência das Eleições (CTE), a ampliação da abrangência dos Testes de Integridade das urnas eletrônicas em condições normais de uso e outros avanços nos procedimentos de fiscalização e auditoria listados na Resolução TSE nº 23.603.

“Do exposto, percebo o TSE tem se esmerado em aperfeiçoar a segurança interna do processo eleitoral, ainda que o sucesso do pleito também demande articulação com outras instituições e com a sociedade, especialmente para que sua execução e conclusão sejam pacíficas”, avaliou o ministro.

Auditoria interna

O TCU dividiu a análise da atuação da auditoria interna do TSE no contexto de gestão de riscos em dois pontos. O primeiro deles objetivava o exame de processos e controles de segurança da informação quanto à gestão contínua de vulnerabilidades e realização de testes de invasão; proteções de e-mails, navegadores e contra malwares e gerenciamento, monitoramento e defesa em infraestrutura de redes. Ainda dentro deste escopo, a avaliação levou em consideração o gerenciamento de provedores de serviços e os respectivos controles.

O resultado da verificação comprovou que o TSE “está muito alinhado às boas práticas” e que “pode ser considerado bastante avançado em comparação à realidade da Administração Pública brasileira”.

Ao se debruçar sobre o tema, Bruno Dantas informou que o TSE reserva cerca de 3% e os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) por volta de 15% do total das urnas para contingência, números que, segundo o ministro, “atenderam satisfatoriamente às necessidades nas últimas eleições”.

Conforme o magistrado, o Tribunal têm planos para situações específicas previstos em manuais ou normativos internos, que resguardam processos críticos, sem necessidade de interrupção das atividades em casos ou falhas graves e que, ainda, asseguram a retomada dos serviços em tempo hábil para não prejudicar o resultado do pleito.

 


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