Sancionada a lei que altera funcionamento da Célula de Produto Rural

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21/07/2022 16h48

Fonte: Agência Brasil

Foi sancionada nesta quinta-feira (21) a lei que estende o uso de Fundos Garantidores Solidários (FGS) em operações financeiras de atividades empresariais rurais, de forma a garantir títulos rurais como a Cédula de Produto Rural (CPR) e o Certificado de Recebíveis do Agronegócio (CRA).

De acordo com a Secretaria de Comunicação da Presidência da República (Secom), a Medida Provisória 1.104/2022, que deu origem à lei, buscou atualizar normas, permitindo maior agilidade e simplicidade na contratação, assinatura, constituição e registro, tendo em conta o aumento de emissão de CPRs e ampliação da atuação do FGS.

A   lei garante a negociação desses papéis no mercado financeiro à medida que os fundos podem ser usados para cobrir eventuais calotes de empreendimentos rurais que declarem falência e não consigam pagar os investidores.

Além disso, os FGS fornecem garantia complementar a empréstimos e financiamentos contratados pelo agronegócio e poderão, também, garantir operações de consolidação de dívidas, de forma a cobrir dívidas renegociadas por produtores rurais que deixarem de ser pagas por imprevistos, como quebras de safra.

O projeto de lei sancionado também permite o uso de assinatura eletrônica para a emissão de penhor rural, de Certificado de Depósito Agropecuário (CDA) e do Warrant Agropecuário (WA), assim como prevê a imediata transferência de imóvel em nome do expropriante sob determinadas condições, explica a Secom.

A expectativa é de que a nova lei facilite a constituição dos FGS, assim como simplificar a classificação de cotas que compõem o patrimônio, eliminando os percentuais mínimos para a constituição dos diferentes tipos de cotas.

 


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