Análise de atestado poderá ser feita via aplicativo do INSS

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29/07/2022 16h59

 Fonte: Agência Brasil


De acordo com publicação no Diário Oficial da União desta sexta-feira (29) pelo Ministério do Trabalho e pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), a partir de hoje, os segurados da Previdência Social que precisam passar por perícia médica poderá cadastrar a documentação médica por meio do aplicativo Meu INSS, para que a avaliação do atestado seja feita de forma remota por perito médico federal.https://agenciabrasil.ebc.com.br/ebc.png?id=1473414&o=nodehttps://agenciabrasil.ebc.com.br/ebc.gif?id=1473414&o=node

Segundo o ministério, a portaria conjunta nº 7 prevê a dispensa da emissão de parecer conclusivo da Perícia Médica Federal para casos de incapacidade laboral do segurado.

 “Essa iniciativa possibilita a concessão de benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) por meio de análise de atestado ou laudo médico apresentado pelo requerente”, informou a pasta.

Além disso, a portaria prevê, ainda, que a concessão desse tipo de benefício será feita por meio de análise documental do INSS.

“Somente será possível nas localidades em que o tempo entre o agendamento e a realização da perícia médica seja superior a 30 dias. A expectativa é que, com a medida, o atendimento pericial de segurados ganhe agilidade, reduzindo o tempo de espera por perícias.”, afirmou o ministério.

Atestado sem rasuras

A portaria especifica todos os elementos que devem constar na documentação a ser apresentada para a concessão do benefício.

O atestado ou laudo médico além de legível e sem rasuras, deve conter, necessariamente, informações como nome completo do requerente, data da emissão do documento (que não poderá ser superior a 30 dias da data de entrada do requerimento), informações sobre a doença ou CID [Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde], assinatura e carimbo do profissional com o registro do Conselho de Classe, além da data de início e prazo estimado do afastamento.

“O segurado que já estiver com perícia médica agendada poderá optar pela análise documental, desde que a data de emissão do atestado ou laudo não seja superior a 30 dias da data de quando fizer a opção pela análise documental. Será garantida a observância da data de entrada do requerimento”, disse, em nota, o Ministério do Trabalho.

De acordo com a portaria, os benefícios concedidos por meio da análise de atestado não poderão ter duração superior a 90 dias, “ainda que de forma não consecutiva”, e o requerimento para novo benefício por meio da análise de atestado somente será possível após 30 dias da última análise realizada.

“A dispensa de atendimento pericial não se aplica a pedido de prorrogação de um benefício já existente. A nova regra também não é válida para a concessão dos benefícios por incapacidade acidentários - aqueles em decorrência de um acidente do trabalho ou doença ocupacional” esclareceu o ministério.

Nos casos em que o benefício não seja concedido devido ao não atendimento dos requisitos estabelecidos na portaria, o segurado poderá fazer o agendamento para a realização de uma perícia médica presencial.

 


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