Sustentabilidade: TRT-16 limita consumo de papel e copo descartável

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Fonte: TRT-MA
04/08/2022 14h47

 

O presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região, desembargador Carvalho Neto, estabeleceu um limite anual de consumo de papel A4 e de copos descartáveis no âmbito do TRT-16 durante todo o exercício de 2022. O objetivo é estimular a promoção da sustentabilidade.

A decisão consta na Portaria do Gabinete da Presidência n° 402/2022.O limite estabelecido é de 60% do quantitativo de consumo apurado em 2019 e valerá para todas as unidades que compõem a jurisdição da Justiça do Trabalho no Maranhão, incluindo gabinetes, varas trabalhistas, além de unidades judiciárias e administrativas. As unidades deverão manter estoque mínimo, evitando acumular materiais de consumo.

A Portaria GP também determina que os limites sejam reavaliados anualmente, conforme os resultados obtidos nos balanços socioambientais, até o atingimento do parâmetro ideal, e que as variáveis adotadas para o cálculo sejam atualizadas, com vistas a manter a proporcionalidade do consumo.

Segundo Daniel Guimarães, chefe do Setor de Gestão Socioambiental, foi disponibilizado um ofício informando o quantitativo de copos descartáveis e papéis A4 utilizados no ano de 2019 em cada unidade. Por meio do documento, os gestores das áreas administrativas e judiciais podem observar e calcular o quantitativo de redução necessária para se adequar aos termos estabelecidos pela Portaria. 

O Setor de Gestão Socioambiental, a Diretoria-Geral e o Setor de Almoxarifado atuarão conjuntamente para a realização do controle e monitoramento do quantitativo. O Setor de Gestão Socioambiental ficará responsável por propor os ajustes anuais à Presidência do tribunal, além de receber as informações sobre o consumo das unidades mensalmente para o devido registro, acompanhamento e controle. Já ao Setor de Almoxarifado cabe realizar o controle na liberação dos insumos em questão, observando as médias mensais dos pedidos efetuados pelas unidades, para que não ultrapassem o limite anual estabelecido, estando proibida a solicitação do total máximo em apenas uma requisição ao setor.

As solicitações acima do limite permitido deverão ser previamente apresentadas pelas unidades à Diretoria-Geral, com as devidas justificativas para a excepcionalidade na liberação, e esta poderá autorizar ou não a entrega de copos e/ou papel acima das quantidades máximas determinadas.
A decisão considera as diretrizes de gestão socioambientais previstas na Resolução CNJ nº 400/2021 e os resultados apresentados pelo 5º Balanço Socioambiental do Poder Judiciário.


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