TSE reafirma que voto no Brasil é somente presencial no local de votação

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Fonte: TSE
04/08/2022 14h47

 

Há dois meses para a realização do primeiro turno das Eleições 2022, em 2 de outubro, vale destacar para os mais de 156 milhões de eleitoras e eleitores que não é possível votar pela internet no Brasil. A única forma que há para escolher candidatas e candidatos é comparecer à seção eleitoral e votar na urna eletrônica. Não existe outro caminho.

Portanto, as mensagens que circulam nas redes sociais, que dizem ser possível votar pela internet são falsas. Uma delas conta, inclusive, que bastaria a pessoa baixar o aplicativo e-Título, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), para receber, por e-mail, um suposto link para votar. Isso não é verdade.

O aplicativo e-Título possibilita o acesso rápido e fácil à Justiça Eleitoral (JE) via celular ou tablet. Porém, o app não permite o voto pela internet nas eleições, e nem qualquer outro aplicativo.

O e-Título funciona como uma central de prestação de serviços da Justiça Eleitoral por dispositivos móveis e também funciona como via digital do título, que substitui o documento em papel e dispensa a impressão de uma segunda via. O app pode ser baixado nas plataformas iOS ou Android. 

O aplicativo permite consulta ao local de votação e da via digital do título (quem fez a biometria, obtém essa via com foto), apresentação de justificativa eleitoral, a emissão das certidões de quitação eleitoral e de crimes eleitorais, o acesso e a emissão de guia para o pagamento de multas, e a inscrição como mesária ou mesário voluntário, entre outras funcionalidades.

A única maneira de votar fora da seção eleitoral é apresentando requerimento para votar em trânsito, ou seja, presencialmente em outra cidade. O prazo para as pessoas solicitarem à Justiça Eleitoral o voto em trânsito teve início em 18 de julho e termina no dia 18 de agosto.

É importante lembrar que o voto em trânsito só é permitido em capitais e municípios com mais de 100 mil eleitores. Essa possibilidade pode ocorrer no primeiro, no segundo ou em ambos os turnos.

O voto em trânsito é como uma transferência de domicílio eleitoral, mas temporária.

Não é possível votar em trânsito fora do Brasil. No entanto, quem tem o título de eleitor cadastrado no exterior e estiver em trânsito no território brasileiro poderá, sim, votar na eleição para o cargo de presidente da República, desde que habilitado dentro do prazo.


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