Nova lei: saiba como alterar nome em cartório sem decisão judicial

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Fonte: TV Assembleia
04/08/2022 14h51 - Atualizado em 09/08/2022 16h03

 

Mudar o nome registrado na Certidão de Nascimento ficou mais fácil. É que a Lei de Registros Públicos (14.382/2022) foi alterada. Assim nomes colocados pelos pais nos filhos e que desagradam a pessoa, caso de Amin Amor Amado, Asteróide Silvério e Universo Cândido, que compõem lista dos 50 nomes mais diferentes do Brasil, podem ser alterados sem precisar de autorização judicial.

Desburocratizou tanto que basta ter acima de 18 anos para solicitar a alteração em cartório. O interessado poderá mudar o pré-nome uma única vez, portanto, é importante ter certeza da decisão.

“A lei 14.382/2022 foi sancionada e alterou a Lei de Registros Públicos, especialmente o artigo 56, ficando permitido que, após atingir a maioridade a pessoa registrada pode solicitar diretamente em cartório, através de procedimento administrativo a alteração de seu pré-nome. Não há necessidade de decisão judicial, nem de participação de advogado. Essa alteração pode ocorrer uma única vez. A desconstituição ou nova alteração será só pela via judicial”, declarou Gabriella Dias Caminha, presidente da ARPEN.

Vale destacar que, até 1988, não havia restrições nos cartórios para a escolha de nomes pelos pais. Com a mudança da regra, via legislação, os oficiais cartorários puderam se recusar a registrar nomes diferentes.

Os interessados em solicitar a alteração devem comparecer ao cartório, portando os seguinte documentos: certidão de nascimento ou de casamento (atualizada), cópias da Carteira de Identidade, do CPF, Título de Eleitor, de Passaporte (se tiver), de Identidade social (se tiver), comprovante de residência e certidões negativas criminal e do cartório de protesto.

 


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